CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 16 - CPC / 2015

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DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 16

Os impactos da Reforma Trabalhista e do NCPC na condenação por litigância de má-fé - Geral
Geral 18/11/2020

Os impactos da Reforma Trabalhista e do NCPC na condenação por litigância de má-fé

As mudanças legislativas acabam cumprindo um papel importante na busca pela lealdade processual, inclusive na celeridade no trâmite dos processos. Com esse intuito, a condenação por litigância de má-fé ganha cada vez mais espaço.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:CPC   Art.:art-16  
Publicado em: 23/08/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

EMENTA:  
EXECUÇÃO FISCAL. Embargos. IPVA. Exercício de 2009. Ilegitimidade passiva. Matéria já decidida em exceção de pré-executividade. Preclusão consumativa. Código de Processo Civil atual, artigo 507. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Falta de comunicação da transferência de propriedade ao órgão de trânsito. Responsabilidade do alienante que não decorre do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, lei federal que não pode dispor sobre tributo estadual, mas de disposição específica da lei estadual de regência, Lei 13296/2008, artigo 6º, II, com fundamento de validade no artigo 128 do Código Tributário Nacional. Hipótese sufragada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça como exceção ao enunciado da sua Súmula 585. Orientação que prevalece sobre decisão em contrário do Órgão Especial desta Corte, em incidente de inconstitucionalidade da referida disposição da lei estadual, e com efeito restrito às partes do processo. Embargos improcedentes. Recurso não provido. Honorários advocatícios majorados, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, por apreciação equitativa, em virtude do baixo valor da causa, R$ 1.530,16, Código de Processo Civil, artigo 85, § 8º. (TJSP;  Apelação Cível 1000086-82.2018.8.26.0014; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 23/08/2019)
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Publicado em: 17/03/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. ART. 16 DA LEF E 219 DO CPC. TEMPESTIVIDADE. I - A Lei de Execução Fiscal estabelece o prazo de 30 dias para a interposição dos embargos à execução fiscal, entretanto, referida lei não prevê sua forma de contagem, o que ocasiona a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, em razão do disposto no artigo 1º da LEF. Deve ser observado o disposto no artigo 219, do Código de Processo Civil que dispõe sobre a contagem dos prazos processuais, computando-se somente os dias úteis. II – No caso dos autos, a decisão que determinou o cumprimento das disposições do art. 16, III da Lei 6.830/80 foi disponibilizado no DOE em 06 de fevereiro de 2018. Nesse passo, a efetiva intimação da requerente para tanto se deu, de fato, em 07 de fevereiro de 2018, cuja contagem do trintídio legal, em dias úteis, teve início em 08 de fevereiro de 2018. Assim, considerando que os embargos à execução foram interpostos em 23.03.2018 , a sentença há de ser reformada, pois dentro de seu trintídio legal, devendo os autos retornarem à Vara de Origem, para prosseguimento do feito. III- Recurso de apelação provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007149-76.2018.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 11/03/2021, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 17/03/2021)
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Publicado em: 12/12/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO POR FRAUDE DE TERCEIRO (ESTELIONATÁRIO) - ART. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - COBRANÇA IMOTIVADA E NEGATIVAÇÃO NÃO JUSTIFICADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 2º E 11...
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...
. Ao fixar valor da indenização deve-se ter em conta as condições do ofendido, do ofensor e do bem jurídico lesado. A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo no causador do infortúnio impacto suficiente para demover de igual e semelhante atentado. É possível ao juízo ad quem realinhar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 c/c art. 16, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.17.044809-6/002, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, julgamento em 12/12/2019, publicação da súmula em 12/12/2019)
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