CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 134 - CTB / 1997

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DO LICENCIAMENTO

Arts. 130 ... 133 ocultos » exibir Artigos
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.
Arts. 134-A ... 135 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 134

Lei:CTB   Art.:art-134  
Publicado em: TJ-ES Acórdão

Recurso Inominado Cível

EMENTA:  
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido autoral, para declarar que o autor não demonstrou que efetuou a comunicação de venda do veículo ao Detran bem como não comprovou que requerido cometeu ato ilícito que pudesse macular processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, de sorte que o autor é responsável solidariamente com o comprador em comunicar a transferência do veículo para órgão competente. Nos termos do recurso interposto, sentença merece ser reformada, ao sustentar que o recorrente jamais fora notificado sobre as infrações, que os documentos de fls. 15 e 14 demonstram que as infrações foram praticadas após a efetivação da venda do veículo, que a r. sentença não está em consonância com entendimento do STJ sobre ...
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r. sentença de piso para determinar que seja extinto o processo administrativo de suspensão de direito de dirigir do autor, bem como que seja retirado do prontuário os pontos oriundos das infrações do veículo FIAT/DUCATO VIATURE MV, PLACA: LTS0413, ANO DE FABRICAÇÃO 2004 MODELO 2004, CHASSI: 93W231H2141017021, RENAVAM: 832652083, COR: BRANCA, as quais não foram praticadas pelo autor. Sem condenações em custas e honorários, ante ao provimento do recurso. É COMO VOTO. V O T O S O SR. JUIZ DE DIREITO BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA:- Acompanho o voto do Eminente Relator. * O SR. JUIZ DE DIREITO PAULO ABIGUENEM ABIB:- Voto no mesmo sentido. * D E C I S Ã O Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: à unanimidade de votos, conhecer do recurso e lhe conferir provimento, nos termos do voto condutor. (TJ-ES, Classe: Recurso Inominado Cível, 0036903-02.2019.8.08.0024 (00369030220198080024), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 6º GAB - 1ª TURMA, Data de Julgamento: 23/03/2022)
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Publicado em: TJ-ES Acórdão

Recurso Inominado Cível

EMENTA:  
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido autoral, ao argumento de inexistência de prova de comunicação de alienação do veículo objeto das infrações praticadas. Nos termos do recurso interposto, sentença merece ser reformada, ao sustentar a tese de necessidade de mitigação da previsão legal de responsabilidade solidária do alienante e do adquirente pelas infrações de trânsito, tendo havido a tradição em 2008. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL O recurso interposto se encontra tempestivo, cabível e com pedido de assistência judiciária gratuita na forma do artigo 99, §3º, do CPC. Contrarrazões ...
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administrativo de suspensão de direito de dirigir do autor, bem como que sejam transferidos do prontuário do requerente os pontos oriundos das infrações e demais encargos do veículo FORD FIESTA, ano 1996/1997, RENAVAM 00664962262, PLACA IFS-5785, para a pessoa de nome (...), RG 1.322.217 SSP ES, CPF 658.793.257-68, nos termos da fundamentação. Sem condenações em custas e honorários, ante ao provimento do recurso. É COMO VOTO. V O T O S O SR. JUIZ DE DIREITO BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA:- Acompanho o voto do Eminente Relator. * O SR. JUIZ DE DIREITO PAULO ABIGUENEM ABIB:- Voto no mesmo sentido. * D E C I S Ã O Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: à unanimidade de votos, conhecer do recurso e lhe conferir provimento, nos termos do voto condutor. (TJ-ES, Classe: Recurso Inominado Cível, 0016711-48.2019.8.08.0024 (00167114820198080024), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 6º GAB - 1ª TURMA, Data de Julgamento: 20/07/2022)
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Publicado em: 02/05/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE E INEXIGÊNCIA DE DÉBITOS. NÃO REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA DE IPVA. DÉBITO INDEVIDO. SÚMULA 585 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e não foi preparado em razão do disposto no art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual dele conheço. 1.1. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito Dr. (...), que julgou parcialmente ...
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, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/1996 cumulado com art. 36, inciso III, da Lei Estadual n. 14.376/2002. 9. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46, da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5669214-95.2019.8.09.0051, Rel. Hamilton Gomes Carneiro, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 02/05/2022, DJe de 02/05/2022)
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