CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 123 - CTB / 1997

VER EMENTA

DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Arts. 120 ... 122 ocultos » exibir Artigos
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Arts. 124 ... 129-B ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Decisões selecionadas sobre o Artigo 123

TJ-RJ   08/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS PROCEDAM, NO PRAZO DE 30 DIAS, À REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/RJ, COM A BAIXA DO GRAVAME, POSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO ATUAL PROPRIETÁRIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA 2ª RÉ (INVICTA EVOLUTION COMERCIO DE VEICULOS LTDA). AUTOS REDISTRIBUÍDOS A ESTA RELATORA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA DO DESEMBARGADOR RELATOR. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.(...). (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013547-05.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES , Publicado em: 08/03/2024)

TJ-RS   24/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. A responsabilidade do vendedor em comunicar a transferência da propriedade do veículo não assegura que o comprador permaneça inerte. O vendedor tem que fazer a comunicação para os efeitos de isentar-se da solidariedade em multas e tributos; e ao comprador cabe providenciar a transferência para o seu nome. - Circunstância dos autos em que comprovada a compra e venda se impõe reconhecer a obrigação do comprador em regularizar a transferência do veículo. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70075460279, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 24/10/2017)

TJ-RS   27/07/2017
RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA. IPVA. DANO MORAL. O comprador possui a obrigação de efetuar a transferência do veículo adquirido junto DETRAN (CTB , art. 123 , § 1º). No caso, o autor teve o imposto de propriedade veicular direcionado ao seu nome. A culpa concorrente do vendedor, que poderia ter informado o DETRAN, não exclui o direito de ser compensado. A violação do direito da personalidade motiva a reparação do dano moral. O dano moral deve ser estabelecido com razoabilidade, de modo a servir de lenitivo ao sofrimento da vítima. Devem ser consideradas as circunstâncias expostas nos autos para ser arbitrada a indenização. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70074102286, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 27/07/2017)

TJ-SP   11/11/2016
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretendida transferência administrativa de veículo automotor - Há prova nos autos de que necessário admitir transferência do veículo junto ao DETRAN-SP, pois declaradamente alienado o bem, sem porém, cumprir a exigência do art. 134, do CTB - Conquanto a empresa autora seja solidariamente responsável pelas dívidas decorrentes deste veículo antes da propositura desta ação em que determinado o seu bloqueio e transferência, sob sua responsabilidade civil e criminal, deve-se considerar atendido de forma transversa a exigência legal, até para evitar a vinculação eterna do bem ao seu ex-proprietário, expondo-o a toda sorte de abuso por aquele que adquiriu o bem e não efetuou a regular transferência - Precedentes do STJ e desta C. 9ª Câmara de Direito Público do TJSP - Procedência parcial da ação mantida - Recursos oficial e voluntários da empresa autora e da Fazenda do Estado não providos. (TJ-SP - APL: 10219670220158260506 SP 1021967-02.2015.8.26.0506, Relator: Rebouças de Carvalho, Data de Julgamento: 11/11/2016, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/11/2016)

TJ-RJ   30/06/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. DÉBITOS E MULTAS. MITIGAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 134 DO CTB QUANDO COMPROVADA A ANTERIORIDADE DA VENDA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC PRESENTES. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer. 2. Autor que alienou veículo e entregou a documentação ao adquirente, que não comunicou a transferência, conforme artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Cometimento de infrações, aplicação de penalidades e débitos de IPVA e taxas de licenciamento. Pedido de concessão da tutela de urgência, para a suspensão da exigibilidade, indeferido. 4. Mitigação da regra prevista no artigo 134 do CTB, nas hipóteses em que restar comprovada a transferência, ainda que não comunicada. 5. Documento (ATPV), assinado por vendedor e comprador, com firma reconhecida. Probabilidade do direito autoral. 6. Perigo de dano advindo da perda de pontuação na CNH e possibilidade de inscrição em dívida ativa. 7. Não se vislumbra irreversibilidade da medida. 8. Provimento do recurso para deferir parcialmente a tutela de urgência. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0093054-83.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS , Publicado em: 30/06/2023)


TJ-MG   08/11/2017
APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO DO PROCESSO NO REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO ESTADO - BEM MÓVEL - TRADIÇÃO - RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS DO DETRAN - ARTS. 123 E 134, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - DÉBITOS DE IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ANTIGO E NOVO PROPRIETÁRIO - PREVISÃO LEGAL - LEI ESTADUAL Nº 14.937/2003. 1. É impositivo o conhecimento do processo em reexame necessário na hipótese de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, nos termos do enunciado da Súmula n.º 490 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 496 do CPC/15. 2. Comprovada a transferência da propriedade de bem móvel, que ocorre com a simples tradição e, diante do não cumprimento da regularização estabelecida pelo art. 123 do CTB, impõe-se a retificação do registro do veículo junto ao DETRAN, com a exclusão do nome do demandante. 3. A responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB refere-se às penalidades de infrações de trânsito, razão pela qual inaplicável aos débitos de natureza tributária. 4. Cabe ao ente tributante instituir por lei específica a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, nos termos do art. 124 do CTN. 5. A Lei Estadual nº 14.937/2007 expressamente dispõe que o alienante omisso na obrigação de comunicar ao DETRAN a venda do veículo responderá solidariamente com o proprietário pelo pagamento do IPVA. (TJ-MG - AC: 10313140110153001 MG, Relator: Edgard Penna Amorim, Data de Julgamento: 31/10/2017, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/11/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 123

Arts.. 130 ... 135  - Capítulo seguinte
 DO LICENCIAMENTO

Início (Capítulos neste Conteúdo) :