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AO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


ATENÇÃO ao julgamento do tema 1.118 do STJ, no qual firmou tese de que é possível responsabilizar o antigo proprietário no caso de legislação estadual: TESE: "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente." Nesse sentido: EMENTA: (...) Possibilidade de cobrança do IPVA em face do alienante, diante da previsão contida no artigo 3º da Lei Estadual nº 2.877/97, que atribui ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto. Incidência do Tema nº 1118/STJ. Precedentes deste TJRJ e do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido. Conclusões: Por maioria, negou-se provimento ao recurso, vencido o Des. André Ribeiro. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0094854-15.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM , Publicado em: 06/07/2023)

Para ingresso de ação contra o novo proprietário, cumulado com indenização por danos materiais, veja modelo de ação cominatória contra o novo proprietário - para transferência do veículo.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVA DE PROPRIEDADE VEICULAR

em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE , estabelecido na , e FAZENDA DO ESTADO DE , representada conforme dispõe o Art 12 do CPC, pelo Procurador Geral do Estado, pelos fatos e fundamentos a seguir.


DOS FATOS

Narrar os fatos de forma sucinta com todos os elementos indispensáveis à conclusão do direito. Evite repetir informações e permita que ele visualize o que é importante no processo. Destaque a dependência financeira e emocional do Autor - elementos chaves para a concessão ou não do pleito.

  • Em o Autor vendeu o veículo de MARCA MODELO: , PLACA: , RENAVAM: conforme conforme certidão do desta cidade, com firma reconhecida no documento recibo de transferência de veículo, que junta em anexo.
  • Em o Autor fez a transferência de posse do veículo, mas deixou de comunicar tal fato ao DETRAN, pois .
  • Art. 134. do CTB: No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
  • Ocorre que passados mais de dias e o Réu não efetuou a transferência recaindo sobre o Autor a cobrança de IPVA que permanece em seu nome.
  • Mesmo após reiteradas tentativas, o Autor não conseguiu obrigar o novo proprietário a fazer a transferência pois perdeu o contato e não dispõe dos documentos necessários para fazer a comunicação ao DETRAN.
  • Ao solicitar a exclusão da em seu nome ao DETRAN e à FAZENDA ESTADUAL, obteve resposta negativa , motivando a presente ação.

DO DIREITO

  • Nos termos do Art. 123, §1º do CTB, o comprador possui a obrigação de efetuar a transferência do veículo adquirido junto DETRAN, para fins de transferência de todas as responsabilidades inerentes à propriedade.
  • A obrigatoriedade na comunicação da alienação ao DETRAN tem como única função a publicidade formal do novo proprietário ao Órgão Autuador, cabendo ao novo proprietário cumprir suas obrigações civis assumidas no contrato de compra e venda, afinal, a partir da tradição, o comprador tornou-se responsável pelo veículo e seus impostos.
  • Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça já firmou tese de que
  • Tema 1.118 do STJ: "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente."
  • Tema confirmando antigo posicionamento, de que não cabe ao alienante seguir como responsável tributário pelos impostos advindos após a tradição do bem:
  • "É ilegítima a cobrança de imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) que já se alienara, independentemente da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito" (STJ - AgInt no REsp 1576601 / SP)
  • Dessa forma, considerando prova inequívoca da venda e transferência do veículo previamente à constituição dos débitos, é devida a mitigação da regra do Art. 134 do CTB, para fins de declarar a inexigibilidade do débito.
  • Sobre o tema, extrai-se o seguinte julgado do STJ:
  • "Por força do art. 620 e segs. Do Código Civil (atual art. [1267] e segs. Do CC de 2002), a transferência da propriedade do veículo se dá coma tradição, não sendo necessária a transferência no Detran".(STJ Resp. n. 162410/MS Rel Min Adhemar Maciel).
  • Não pode se admitir que o autor permaneça eternamente vinculado a um veículo que há anos não mais lhe pertence, ficando à mercê de eventuais danos decorrentes de acidente ou restrições indevidas.
  • Cabe destacar que eventual responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB refere-se unicamente a infrações de trânsito, não sendo possível interpretá-lo ampliativamente para criar responsabilidade tributária ao antigo proprietário, pois não previsto dessa forma no CTN.

  • Nesse mesmo sentido, a jurisprudência vem mitigando a regra disposta no Art. 134 do CTB, para fins de reconhecer a inexistência de débitos dali decorrentes:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. DÉBITOS E MULTAS. MITIGAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 134 DO CTB QUANDO COMPROVADA A ANTERIORIDADE DA VENDA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC PRESENTES. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer. 2. Autor que alienou veículo e entregou a documentação ao adquirente, que não comunicou a transferência, conforme artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Cometimento de infrações, aplicação de penalidades e débitos de IPVA e taxas de licenciamento. Pedido de concessão da tutela de urgência, para a suspensão da exigibilidade, indeferido. 4. Mitigação da regra prevista no artigo 134 do CTB, nas hipóteses em que restar comprovada a transferência, ainda que não comunicada. 5. Documento (ATPV), assinado por vendedor e comprador, com firma reconhecida. Probabilidade do direito autoral. 6. Perigo de dano advindo da perda de pontuação na CNH e possibilidade de inscrição em dívida ativa. 7. Não se vislumbra irreversibilidade da medida. 8. Provimento do recurso para deferir parcialmente a tutela de urgência. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0093054-83.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS , Publicado em: 30/06/2023)
    • AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretendida transferência administrativa de veículo automotor - Há prova nos autos de que necessário admitir transferência do veículo junto ao DETRAN-SP, pois declaradamente alienado o bem, sem porém, cumprir a exigência do art. 134, do CTB - Conquanto a empresa autora seja solidariamente responsável pelas dívidas decorrentes deste veículo antes da propositura desta ação em que determinado o seu bloqueio e transferência, sob sua responsabilidade civil e criminal, deve-se considerar atendido de forma transversa a exigência legal, até para evitar a vinculação eterna do bem ao seu ex-proprietário, expondo-o a toda sorte de abuso por aquele que adquiriu o bem e não efetuou a regular transferência - Precedentes do STJ e desta C. 9ª Câmara de Direito Público do TJSP - Procedência parcial da ação mantida - Recursos oficial e voluntários da empresa autora e da Fazenda do Estado não providos. (TJ-SP - APL: 10219670220158260506 SP 1021967-02.2015.8.26.0506, Relator: Rebouças de Carvalho, Data de Julgamento: 11/11/2016, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/11/2016)
  • Assim, requer seja declarada a negativa de propriedade do bem com a baixa de seu nome como proprietário junto ao DETRAN, com o respectivo bloqueio por falta de registro da transferência do veículo e a inexigibilidade dos débitos de IPVA, com a liberação do Licenciamento e DPVAT, cessando assim qualquer obrigação do requerente referente ao veículo objeto desta demanda.

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