CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 128 - CTN / 1966

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Disposição Geral

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 128

Tributário
Embargos à Execução - Fiscal - Grupo econômico familiar, Ilegitimidade passiva - Incapacidade à época do fato gerador, Empresa em Recuperação Judicial, Citação por whatsapp, Litispendência, Ilegitimidade passiva dos sócios - tributário, Ausência de fato gerador - encerramento das atividades, Obrigatoriedade do Ministério Público se a parte permanece incapaz, Ausência de sucessão empresarial - Tributário, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Nulidade da citação cível, Prescrição - Decadência fiscal, Juizado Especial, Quebra do contraditório e à ampla defesa - ausência de notificação - Tributário, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Morte do devedor, Ilegitimidade passiva - homonímia, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Alteração do polo passivo - alteração da CDA - redirecionamento, Prescrição Intercorrente fiscal, Ilegitimidade passiva - Responsabilidade do antigo proprietário, Citação inexistente, Ilegitimidade passiva - tributário, Existência de outros bens à penhora, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Multa do condomínio, Inépcia Inicial - Execução Fiscal, Impenhorabilidade do Bem de Família, Efeito suspensivo aos Embargos, IPTU, Imóvel comercial, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Ausência de fundamento legal - Nulidade CDA, Pequena propriedade rural, Incompetência territorial - tributário

Jurisprudências atuais que citam Artigo 128

Lei:CTN   Art.:art-128  
Publicado em: 24/07/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. A alienação fiduciária de bem imóvel é a operação através da qual o devedor (fiduciante), visando a garantia de determinada obrigação frente ao credor fiduciário, concede a este a propriedade resolúvel de um imóvel, cuja posse fica desdobrada entre o devedor, que passa a ser possuidor direto, e o credor que se torna possuidor indireto do bem, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.514/97. Dispõe o art. 27, §8º ...
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prevê que “a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.”. Portanto, nos termos já ressaltados, é flagrante a ilegitimidade passiva da caixa econômica Federal - CEF para figurar no polo passivo da execução fiscal uma vez que ostenta tão somente a condição de credora fiduciária. Não sendo o caso de inversão da sucumbência, deve ser mantida a condenação do município exequente nos honorários advocatícios tal qual fixado na r. sentença recorrida. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006741-59.2017.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 17/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 24/07/2020)
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Publicado em: 24/10/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PJE 0800108-78.2021.4.05.8311 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 124 DO CTN. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 135 DO CTN. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de apelação em face de sentença que, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487...
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Assim, como os elementos trazidos aos autos não demonstram que o ora recorrente tem interesse comum no fato gerador do tributo, resta evidenciada a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal, impondo-se a sua exclusão do feito. Prejudicadas as demais alegações trazidas nas razões de apelo. 12. Apelação provida, para reconhecer a ilegitimidade passiva do embargante, determinando sua exclusão do polo passivo da execução fiscal. Em razão do elevado valor da causa (R$ 1.814.924,34), honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. jrc (TRF-5, PROCESSO: 08001087820214058311, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 24/10/2022)
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Publicado em: 05/04/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO NEGADO.1. A decisão ora agravada foi proferida com fundamento no art. 557, caput, do CPC/1973, observando a interpretação veiculada no Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."2. Por ocasião do julgamento deste recurso, contudo, dever-se-á observar o ...
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com a solução adotada, que lhe foi desfavorável, pretendendo vê-la alterada.9. Quanto à hipótese contida no §3º, do artigo 1.021, do CPC de 2015, entendo que a vedação só se justifica na hipótese de o agravo interno interposto não se limitar à mera reiteração das razões de apelação, o que não é o caso do presente agravo, como se observa do relatório.10. Conclui-se, das linhas antes destacadas, que a decisão monocrática observou os limites objetivamente definidos no referido dispositivo processual.11. Agravo interno negado. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2056061 - 0013578-59.2015.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS, julgado em 26/03/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/04/2019 )
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