Lei de Falências (DEL7661/1945)

Artigo 46 - Lei de Falências / 1945

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QUARTALEI REVOGADA

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Art. 46. Compensam-se as dívidas do falido vencidas até o dia da declaração da falência, provenha o vencimento da própria sentença declaratória ou da expiração do prazo estipulado. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Não se compensam: LEI REVOGADA
I - os créditos constantes de título ao portador; LEI REVOGADA
II - os créditos transferidos depois de decretada a falência, salvo o caso de sucessão por morte; LEI REVOGADA
III - os créditos, ainda que vencidos antes da falência, transferidos ao devedor do falido, em prejuízo da massa, quando já era conhecido o estado de falência, embora não judicialmente declarado. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

Lei:Lei de Falências   Art.:art-46  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANTERIOR AO VENCIMENTO DO CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O contrato de câmbio não havia vencido antes da decretação da liquidação extrajudicial, razão pela qual não se pode aplicar os artigos 1009 e 1010 do CC/1916, e nem os artigos 368 e 369 do CC/2002, tendo em vista que era necessário que o referido contrato tivesse vencimento anterior à decretação da ...
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e 477 do Código Civil de 2002, à exceção do contrato de câmbio, ocasião em que o Banco Fortaleza S.A (em liquidação extrajudicial) cumpriu sua obrigação de adiantar o preço, estando pendente o cumprimento da obrigação pela apelante de entregar a moeda estrangeira. 6. No caso, não restou caracterizada a consonância entre as figuras do devedor e do credor, nem comprovando o vínculo entre os débitos e os créditos a serem compensados.7. Assim, a compensação requerida pela embargante resultaria no desrespeito ao princípio do concurso universal e da igualdade entre credores.8. Embargos desprovidos.    (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0025722-55.1997.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, julgado em 20/06/2023, DJEN DATA: 27/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/06/2023

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANTERIOR AO VENCIMENTO DO CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O contrato de câmbio não havia vencido antes da decretação da liquidação extrajudicial, razão pela qual não se pode aplicar os artigos 1009 e 1010 do CC/1916, e nem os artigos 368 e 369 do CC/2002, tendo em vista que era necessário que o referido contrato tivesse vencimento anterior à decretação da ...
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e 477 do Código Civil de 2002, à exceção do contrato de câmbio, ocasião em que o Banco Fortaleza S.A (em liquidação extrajudicial) cumpriu sua obrigação de adiantar o preço, estando pendente o cumprimento da obrigação pela apelante de entregar a moeda estrangeira. 6. No caso, não restou caracterizada a consonância entre as figuras do devedor e do credor, nem comprovando o vínculo entre os débitos e os créditos a serem compensados.7. Assim, a compensação requerida pela embargante resultaria no desrespeito ao princípio do concurso universal e da igualdade entre credores.8. Embargos desprovidos.         (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0034576-38.1997.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, julgado em 20/06/2023, DJEN DATA: 27/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/06/2023

TJ-SP Parceria Agrícola e/ou pecuária


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - Compensação de dívidas - Impossibilidade em caso de dívidas vencidas após a decretação da falência, como na hipótese vertente - Inteligência do art. art. 46, Parágrafo único, do Decreto-lei nº 7.661/45 - O pedido de compensação é, portanto, impertinente, porque de modo oblíquo ofenderia o princípio da "pars conditio creditorum" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Arbitramento por equidade, aplicando-se por analogia o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, mormente diante do fato de que, por má técnica, atribuiu-se à causa valor em muito superior ao proveito econômico pretendido - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1054815-67.2013.8.26.0100; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 30/01/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 52 ... 58  - Seção seguinte
 QUINTA

Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência (Seções neste Título) :