Código Brasileiro do ar (DEL32/1966)

Código Brasileiro do ar / 1966 - Dos Direitos Reais sôbre a Aeronave

VER EMENTA

Dos Direitos Reais sôbre a AeronaveLEI REVOGADA

Art. 18.

As aeronaves podem ser hipotecadas no todo ou em parte distintas, e ainda nos seus pertences.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando a hipoteca recair sôbre aeronave em construção, concluída esta, os ônus estender-se-ão à totalidade do bem, na ordem de prelação em que tiverem sido constituídos. LEI REVOGADA

Art. 19.

A hipoteca constituir-se-á pela inscrição do contrato no Registro Aeronáutico Brasileiro e averbação no respectivo certificado de matrícula.
LEI REVOGADA

Art. 20.

As aeronaves, enquanto sujeitas à hipoteca no País, não poderão ser alienadas para o exterior sem o consentimento expresso do credor.
LEI REVOGADA

Art. 21.

O crédito hipotecário aéreo prefere a quaisquer outros, com exceção dos seguintes:
LEI REVOGADA
a) remuneração devida por socorro prestado; LEI REVOGADA
b) despesas extraordinárias destinadas à conservação da aeronave; LEI REVOGADA
c) créditos de empregados, por salários ou indenização, sôbre cuja legitimidade não haja dúvida, ou, quando houver, em conformidade com a decisão proferida na Justiça do Trabalho; LEI REVOGADA
d) créditos do Estado, provenientes de impostos, preços de utilização de aeroporto ou de serviços acessórios à aeronavegação; LEI REVOGADA
e) gastos efetuados pelo comandante da aeronave, no exercício de seus podêres legais quando indispensáveis à continuação da viagem; LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando o crédito hipotecário aéreo garantir o pagamento do preço de compra da aeronave, não prevalecerá a exceção prevista nas letras c e d dêste artigo. LEI REVOGADA

Art. 21.

O crédito hipotecário aéreo prefere a quaisquer outros, com exceção dos seguintes:
LEI REVOGADA
a) despesas judiciárias, ou destinadas à conservação da aeronave; LEI REVOGADA
b) remuneração devida por socorro prestado; LEI REVOGADA
c) taxas devidas pela utilização de aeropôrto, ou serviços acessórios à navegação aérea; LEI REVOGADA
d) gastos efetuados pelo comandante da aeronave, no exercício de seus podêres legais, quando indispensáveis à continuação da viagem. LEI REVOGADA

Art. 22.

Os privilégios referidos no artigo anterior só prevalecerão até 180 (cento e oitenta) dias depois de sua constituição, aplicando-se, todavia, em qualquer caso, os preceitos que regulam a falência, o concurso de credores e os da legislação trabalhista.
LEI REVOGADA

Art. 23.

Do contrato da hipoteca da aeronave deverão constar essencialmente:
LEI REVOGADA
a) a importância da dívida garantida pela hipoteca ou sua estimativa; LEI REVOGADA
b) os juros estipulados; LEI REVOGADA
c) a época e o lugar de pagamento; LEI REVOGADA
d) as marcas de nacionalidade e de matrícula da aeronave. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O instrumento da hipoteca da aeronave, ou das partes ou pertences da aeronave em construção, especificará tôdas as características assim como deverá conter o nome dos respectivos construtores. LEI REVOGADA

Art. 24.

A aeronave pertencente a dois ou mais proprietários só poderá ser hipotecada com o assentimento expresso de todos os condôminos.
LEI REVOGADA

Art. 25.

Serão aplicáveis, subsidiàriamente, à hipoteca da aeronave, os dispositivos da legislação civil ordinária.
LEI REVOGADA
Arts.. 26 ... 28  - Capítulo seguinte
 Das medidas assecuratória sôbre Aeronaves

Das Aeronaves (Capítulos neste Título) :