Art. 18.
As aeronaves podem ser hipotecadas no todo ou em parte distintas, e ainda nos seus pertences. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando a hipoteca recair sôbre aeronave em construção, concluída esta, os ônus estender-se-ão à totalidade do bem, na ordem de prelação em que tiverem sido constituídos.
LEI REVOGADA
Art. 19.
A hipoteca constituir-se-á pela inscrição do contrato no Registro Aeronáutico Brasileiro e averbação no respectivo certificado de matrícula. LEI REVOGADAArt. 20.
As aeronaves, enquanto sujeitas à hipoteca no País, não poderão ser alienadas para o exterior sem o consentimento expresso do credor. LEI REVOGADAArt. 21.
O crédito hipotecário aéreo prefere a quaisquer outros, com exceção dos seguintes: LEI REVOGADA
a) remuneração devida por socorro prestado;
LEI REVOGADA
b) despesas extraordinárias destinadas à conservação da aeronave;
LEI REVOGADA
c) créditos de empregados, por salários ou indenização, sôbre cuja legitimidade não haja dúvida, ou, quando houver, em conformidade com a decisão proferida na Justiça do Trabalho;
LEI REVOGADA
d) créditos do Estado, provenientes de impostos, preços de utilização de aeroporto ou de serviços acessórios à aeronavegação;
LEI REVOGADA
e) gastos efetuados pelo comandante da aeronave, no exercício de seus podêres legais quando indispensáveis à continuação da viagem;
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando o crédito hipotecário aéreo garantir o pagamento do preço de compra da aeronave, não prevalecerá a exceção prevista nas letras c e d dêste artigo.
LEI REVOGADA
Art. 21.
O crédito hipotecário aéreo prefere a quaisquer outros, com exceção dos seguintes: LEI REVOGADA
c) taxas devidas pela utilização de aeropôrto, ou serviços acessórios à navegação aérea;
LEI REVOGADA
d) gastos efetuados pelo comandante da aeronave, no exercício de seus podêres legais, quando indispensáveis à continuação da viagem.
LEI REVOGADA
Art. 22.
Os privilégios referidos no artigo anterior só prevalecerão até 180 (cento e oitenta) dias depois de sua constituição, aplicando-se, todavia, em qualquer caso, os preceitos que regulam a falência, o concurso de credores e os da legislação trabalhista. LEI REVOGADAArt. 23.
Do contrato da hipoteca da aeronave deverão constar essencialmente: LEI REVOGADA
a) a importância da dívida garantida pela hipoteca ou sua estimativa;
LEI REVOGADA
b) os juros estipulados;
LEI REVOGADA
c) a época e o lugar de pagamento;
LEI REVOGADA
d) as marcas de nacionalidade e de matrícula da aeronave.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O instrumento da hipoteca da aeronave, ou das partes ou pertences da aeronave em construção, especificará tôdas as características assim como deverá conter o nome dos respectivos construtores.
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