Código Brasileiro do ar (DEL32/1966)

Código Brasileiro do ar / 1966 - Do Abalroamento Aéreo

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Do Abalroamento AéreoLEI REVOGADA

Art. 128.

Abalroamento aéreo é qualquer colisão entre duas ou mais aeronaves, em vôo ou em manobra na superfície.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para os efeitos dêste Código, consideram-se prejuízos de abalroamento os danos causados por aeronave em vôo ou em manobra à outra aeronave também em vôo ou em manobra, mesmo que não resultem em colisão. LEI REVOGADA

Art. 129.

A responsabilidade pela reparação dos danos resultantes de abalroamento cabe ao explorador da aeronave comprovadamente culpada, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto seu no exercício de suas funções.
LEI REVOGADA

Art. 130.

Consideram-se prejuízos de abalroamento sujeitos a reparação:
LEI REVOGADA
a) os danos a pessoas e coisas a bordo da aeronave abalroada; LEI REVOGADA
b) os danos sofridos pela aeronave abalroada; LEI REVOGADA
c) os danos decorrentes da privação do uso normal da aeronave abalroada, correspondente aos lucros cessantes; LEI REVOGADA
d) Os danos que o explorador da aeronave abalroada fôr obrigado a pagar. LEI REVOGADA

Art. 131.

Se a culpa fôr comum às aeronaves envolvidas em abalroamento, cada qual suportará os danos causados.
LEI REVOGADA

Art. 132.

A responsabilidade dos exploradores de aeronaves culpadas em caso de abalroamento, salvo o disposto no artigo seguinte, não excederá:
LEI REVOGADA
a) do dôbro dos valôres fixados neste Código para os casos de morte e lesões corporais de pessoas embarcadas, danos a mercadorias e bagagens despachadas, e a objetos sob a guarda pessoal de passageiros, a bordo de aeronave abalroada (artigo 103); LEI REVOGADA
b) de valor dos reparos e substituições de peças da aeronave abalroada, se recuperável, ou de seu valor real imediatamente anterior ao abalroamento, se inconveniente a sua reparação; LEI REVOGADA
c) de 10% (dez por cento) do valor da aeronave abalroada, determinado em conformidade com o item anterior, por lucros cessantes, em virtude da privação do seu uso normal. LEI REVOGADA

Art. 133.

Não prevalecerão os limites de responsabilidade fixados neste Código:
LEI REVOGADA
a) se o abalroamento resultar de dôlo, ainda que eventual, do explorador, ou de preposto seu no exercício de suas funções; LEI REVOGADA
a) - se o abalroamento resultar de dolo do explorador ou de preposto seu, no exercício de suas funções. LEI REVOGADA
b) se a pessoa responsável pelo abalroamento se tiver apoderado ilicitamente da aeronave, dela fazendo uso sem o consentimento de quem tiver êsse direito; LEI REVOGADA
c) se o explorador da aeronave causadora do abalroamento tiver concorrido, por si ou por seus prepostos, para o evento, por ação ou omissão violadora da lei ou da regulamentação em vigor, seja o ato, comissivo ou omissivo, causa imediata ou mediata, do abalroamento. LEI REVOGADA
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 Da Assistência e do Salvamento.

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