Decreto-Lei nº 1.598 (1977)

Artigo 16 - Decreto-Lei nº 1.598 / 1977

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LUCRO REAL Conceito

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Tributos
§ 1º - Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não pode deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Decreto-Lei nº 1.598   Art.:art-16  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO RECURSO REPETITIVO. NATUREZA DE RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. PRECEDENTES. 1. Insurge-se a recorrente contra acórdão que recusou a pretensão formulada no sentido de excluir da incidência do IRPJ e da CSLL os valores contabilizados ou recebidos a título de juros moratórios e correção pela Selic dos créditos tributários objeto de restituição, ressarcimento ou compensação.2. Sustenta, nas razões do Recurso Especial, violação aos arts. 458, II, e 535, ...
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IV do RIR/99, estes últimos explícitos quanto à tributação dos juros de mora em relação às empresas individuais". O referido repetitivo versou igualmente sobre a inclusão da Taxa Selic na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que açambarca a impugnação recursal por inteiro. 6. A jurisprudência mais recente do STJ não discrepa: AgRg no REsp 1.523.149/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe 12/5/2016; AgRg no REsp 1.553.110/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 17/3/2016; AgRg no REsp 1.515.587/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015.7. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1675619/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)
Acórdão em JUROS DE MORA | 11/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão.2. Imprópria a via dos embargos declaratórios para o fim de rediscutir o mérito.3. O acórdão atacado, de forma cristalina e fundamentada, concluiu pela incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais, pela inviabilidade da restituição administrativa e pela possibilidade da restituição do indébito tributário pela via judicial,4. O Código de Processo Civil vigente admite o prequestionamento ficto, nos termos do seu artigo 1.025.5. Embargos de declaração rejeitados.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5022055-33.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 27/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. SELIC INCIDENTES SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS. QUESTÃO NÃO ABORDADA NO TEMA 962/STF. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO.1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Relatoria, para eventual juízo de retratação, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 1.063.187 na sistemática de repercussão geral (Tema 962).2. No referido julgamento, ocorrido em 24/09/2021 (Ata de Julgamento publicada em 30/09/2021), o Plenário da Corte Suprema, fixou a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa ...
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, III, do Código de Processo Civil, aplica-se, de modo impositivo, o entendimento do STJ fixado no Tema Repetitivo 504 (“Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL”.).6. A pretensão da impetrante de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL “os valores correspondentes à parcela da remuneração dos depósitos judiciais (calculada pela taxa Selic) que corresponda à correção monetária medida pelo IPCA/IBGE” não encontra guarida no quanto decidido pelo STF no julgamento do RE 1063187.7. Juízo de retratação não exercido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0023564-36.2011.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 09/05/2023, Intimação via sistema DATA: 12/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/05/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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 Ganhos e Perdas de Capital Conceito e Determinação