Decreto-Lei nº 1.598 (1977)

Decreto-Lei nº 1.598 / 1977 - Contribuintes Tributados em Conjunto Requisitos

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Contribuintes Tributados em Conjunto Requisitos

Início e Término da Tributação em Conjunto
Responsabilidade e Repartição do Imposto
Art.. 5  - Seção seguinte
 Responsáveis por Sucessão

CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Seções neste Capítulo) :