Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 962 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2017

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Tema nº 962 do STF

Tema 962: Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Tese: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 962 do STF

Tema 962: Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Tese: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 962

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-962  

STJ Tema nº 505 do STJ


Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.

Tese Firmada: Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa.

Anotações Nugep: Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da repetição de indébito tributário, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. EREsp 1.138.695/SP sobrestado pelo Tema 962/STF (decisão da Vice-Presidência de 25/10/2018).

Repercussão Geral: Tema 962/STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

(STJ, Tema nº 505, publicada em 19/06/2020)
Tema | 19/06/2020

STJ Tema nº 504 do STJ


Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.

Tese Firmada: Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Anotações Nugep: Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. EREsp 1.138.695/SP sobrestado pelo Tema 962/STF (decisão da Vice-Presidência de 25/10/2018).

Repercussão Geral: Tema 962/STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

(STJ, Tema nº 504, publicada em 19/06/2020)
Tema | 19/06/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 962

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-962  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança objetivando a não incidência de PIS e de COFINS sobre a parcela referente aos juros remuneratórios e à correção monetária, decorrentes da atualização de valores recebidos via repetição de indébito pelo contribuinte. II - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, no âmbito da repetição do indébito tributário, os valores da Taxa Selic (correção monetária e juros de mora) integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, entendimento que não sofreu alteração em virtude do julgamento do Tema n. 962/STF. Precedentes. III - Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 2.018.256/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Acórdão em PIS E COFINS | 10/03/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. JUROS DECORRENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E DE VALORES RECEBIDOS VIA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NATUREZA DE LUCROS CESSANTES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo particular alegando omissão no acórdão quanto a pretensão formulada no sentido de excluir da incidência do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de juros moratórios via repetição de indébito. II - A matéria tratada nos autos - incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito -, é objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal ...
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diante do que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Somente após tal julgamento, a Corte local decidirá, então, se ainda há razão para apreciação do apelo nobre por este Tribunal, o que evitará a cisão no julgamento. Precedentes: AgInt no REsp 1609894/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe 17/8/2017; AgInt no REsp 1638615/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Rel. p/ Acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe 19/12/2017 e EDcl no AgInt no REsp 1687596/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe 20/8/2018. VI - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1474323/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 28/09/2018)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 28/09/2018

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTOS DEVOLVIDOS PELO STJ PARA ANÁLISE DE QUESTÃO CONSIDERADA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM SENTENÇA A SER RECUPERADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E CSLL. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA PARA ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVO.1. No que concerne especificamente à tese fazendária que motivou a devolução dos autos pelo STJ, relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao reconhecimento das receitas pelo regime de competência, impende assinalar inicialmente que, consoante entendimento manifestado pelo STJ no REsp 2.062.619, o fato gerador dos tributos em análise ...
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compensação, pois a homologação fazendária é requisito necessário para o aperfeiçoamento dos procedimentos realizados pelo contribuinte, de modo a consubstanciar o ato administrativo que manifesta definitiva concordância com os valores compensados (e que serão objeto de tributação pelo IRPJ e CSLL), realizando o encontro de contas. Em síntese, será nessa oportunidade que ocorrerá o efetivo retorno dos valores à disponibilidade da empresa.5. Por adotar essa linha de interpretação, o acórdão recorrido firmou compreensão no sentido de que somente a partir da homologação administrativa é que se aperfeiçoa o procedimento de recuperação do indébito mediante compensação.6. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005562-48.2021.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 07/05/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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