Artigo 1 - Lei nº 7.689 / 1988

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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 22, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 7.689   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE INCIDENTE SOBRE RECEITAS DA EXPORTAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. As imunidades ao poder de tributar devem ser interpretadas de acordo com sua finalidade, por isso o conteúdo do disposto no art. 149, § 2º, I, da CRFB autoriza reconhecer capacidade tributária ativa apenas sobre a “receita”, afastando a sua incidência em relação à folha de salários, ao lucro e às movimentações financeiras das empresas exportadoras. Não ...
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, sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados.5. Tese fixada: As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional. (STF, RE 598468, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 09/12/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO RECURSO REPETITIVO. NATUREZA DE RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. PRECEDENTES. 1. Insurge-se a recorrente contra acórdão que recusou a pretensão formulada no sentido de excluir da incidência do IRPJ e da CSLL os valores contabilizados ou recebidos a título de juros moratórios e correção pela Selic dos créditos tributários objeto de restituição, ressarcimento ou compensação.2. Sustenta, nas razões do Recurso Especial, violação aos arts. 458, II, e 535, ...
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IV do RIR/99, estes últimos explícitos quanto à tributação dos juros de mora em relação às empresas individuais". O referido repetitivo versou igualmente sobre a inclusão da Taxa Selic na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que açambarca a impugnação recursal por inteiro. 6. A jurisprudência mais recente do STJ não discrepa: AgRg no REsp 1.523.149/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe 12/5/2016; AgRg no REsp 1.553.110/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 17/3/2016; AgRg no REsp 1.515.587/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015.7. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1675619/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)
Acórdão em JUROS DE MORA | 11/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão.2. Imprópria a via dos embargos declaratórios para o fim de rediscutir o mérito.3. O acórdão atacado, de forma cristalina e fundamentada, concluiu pela incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais, pela inviabilidade da restituição administrativa e pela possibilidade da restituição do indébito tributário pela via judicial,4. O Código de Processo Civil vigente admite o prequestionamento ficto, nos termos do seu artigo 1.025.5. Embargos de declaração rejeitados.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5022055-33.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 27/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/02/2024
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