Decreto nº 3.000 (1999)

Artigo 373 - Decreto nº 3.000 / 1999

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Receitas e Despesas FinanceirasLEI REVOGADA

Receitas

Art. 373. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 2º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 11, § 3º).
Despesas
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 373

Lei:Decreto nº 3.000   Art.:art-373  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. EMPRESA DE FACTORING. DESÁGIO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE AQUISIÇÃO E O VALOR DE FACE DO CRÉDITO. RECEITA BRUTA. ENTENDIMENTO AFIRMADO PELO STF NOS PRESENTES AUTOS. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. PRECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO RECEITA FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.442/2005.1. A Inclusão das receitas da atividade típica das empresas de factoring na base de cálculo de PIS e COFINS já foi assentada pelo STF nos presentes autos (decisão de fls. 626-627 e-STJ, transitada ...
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títulos ou direito creditório (factoring) resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços não se caracteriza como receita financeira para fins de incidência de alíquota zero de PIS e COFINS prevista na égide do art. 1º do Decreto nº 5.442/2005, tendo em vista que não se enquadra entre as receitas financeiras previstas no art. 373 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) que são aquelas decorrentes de juros, desconto, lucro na operação de reporte e rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1055292/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 20/06/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 20/06/2018

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inexistência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente. 3 –Embargos de declaração desprovidos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002436-16.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 21/06/2024, Intimação via sistema DATA: 25/06/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. RESSARCIMENTO VIA PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. IMPOSIÇÃO DE MULTA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão monocrática agravada abordou todas as questões apresentadas, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo que o recurso nada de novo trouxe que pudesse infirmar o quanto decidido.2. A menção aos Temas nº 504 do STJ e 962 do STF, na fundamentação da decisão, serviu apenas para reforçar que a não tributação dos acréscimos patrimoniais é exceção, dependendo, portanto, de norma isentiva específica, ausente na hipótese vertente.3. Não é possível equiparar situações completamente distintas, visto que o crédito-prêmio de IPI tem natureza jurídica de benefício fiscal.4. Entendo não configurada hipótese de manifesta improcedência ou inadmissibilidade do recurso, a afastar a incidência do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.5. Agravo interno parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007136-05.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, julgado em 10/05/2024, DJEN DATA: 15/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/05/2024
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