Temas Repetitivos do STJ

Tema 504 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 504 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.

Tese Firmada: Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Anotações Nugep: Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
EREsp 1.138.695/SP sobrestado pelo Tema 962/STF (decisão da Vice-Presidência de 25/10/2018).

Repercussão Geral: Tema 962/STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 504

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-504  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS JUROS DECORRENTES DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 504/STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao quanto decidido pelo STF no Tema 962, manteve a tese referente ao Tema 504, firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.138.695/SC, segundo a qual "os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 2.047.606/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 08/09/2023

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. TEMAS 504/STJ E 962/STF. RETRATAÇÃO.1. Tema 504/STJ: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL." 2. Caso em que, tendo a ação sido ajuizada até 17/09/2021, não incide a modulação dos efeitos realizada pelo STF no Tema 962. (TRF-4, AC 5002102-73.2020.4.04.7108, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 20/06/2024, Publicado em: 02/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 02/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS VALORES ATINENTES À TAXA SELIC RECEBIDOS EM RAZÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. RE Nº 1.063.187 (TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OS JUROS INCIDENTES NA DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E NÃO ESCAPAM À TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E PELA CSLL. TEMA 504 DO STJ. RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DA UNIÃO. RECURSO PROVIDO. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002740-92.2021.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 15/08/2023, Intimação via sistema DATA: 17/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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