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STJ Tema
Número Tema
504
504
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/06/2020
19/06/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.
Tese Firmada: Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Anotações Nugep: Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. EREsp 1.138.695/SP sobrestado pelo Tema 962/STF (decisão da Vice-Presidência de 25/10/2018).
Repercussão Geral: Tema 962/STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
(STJ, Tema nº 504, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.
Tese Firmada: Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Anotações Nugep: Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. EREsp 1.138.695/SP sobrestado pelo Tema 962/STF (decisão da Vice-Presidência de 25/10/2018).
Repercussão Geral: Tema 962/STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
(STJ, Tema nº 504, publicada em 19/06/2020)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1138695/SC | TRF4 | Não | MAURO CAMPBELL MARQUES | 19/08/2011 | 22/05/2013 | 31/05/2013 | 1) 19/03/2014 2) 23/04/2014 | - | |||
EREsp 1138695/SC | Não admitido | Não | VICE-PRESIDENTE DO STJ |
LINKS EXTERNOS