Decreto nº 4.494 (2002)

Decreto nº 4.494 / 2002 - DO FATO GERADOR

VER EMENTA

DO FATO GERADORLEI REVOGADA

Art. 19.

O fato gerador do IOF é o recebimento do prêmio
LEI REVOGADA
§ 1º A expressão "operações de seguro" compreende seguros de vida e congêneres, seguro de acidentes pessoais e do trabalho, seguros de bens, valores, coisas e outros não especificados . LEI REVOGADA
§ 2º Ocorre o fato gerador e torna-se devido o IOF no ato do recebimento total ou parcial do prêmio. LEI REVOGADA
Art.. 20  - Capítulo seguinte
 DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS

DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE SEGURO (Capítulos neste Título) :