Decreto nº 4.494 (2002)

Decreto nº 4.494 / 2002 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI REVOGADA

Art. 65.

Não configura fato gerador o registro decorrente de erro formal ou contábil, devendo, nesta hipótese, ser mantida à disposição da fiscalização a documentação comprobatória e ser promovida a regularização pertinente.
LEI REVOGADA

Art. 66.

É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos ao IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional
LEI REVOGADA

Art. 67.

Compete à Secretaria da Receita Federal editar os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.
LEI REVOGADA

Art. 68.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Capítulos neste Título) :