Decreto nº 4.494 (2002)

Decreto nº 4.494 / 2002 - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS

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DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEISLEI REVOGADA

Dos contribuintes

Art. 20.

Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas.
Dos Responsáveis
LEI REVOGADA
§ 1º São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio (Decreto-Lei nº 1.783, de 1980, art. 3º, inciso II, e Decreto-Lei nº 2.471, de 1º de setembro de 1988, art. 7º). LEI REVOGADA
§ 2º A seguradora é responsável pelos dados constantes da documentação remetida para cobrança. LEI REVOGADA
Arts.. 21 ... 22  - Capítulo seguinte
 DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA

DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE SEGURO (Capítulos neste Título) :