Decreto nº 4.494 (2002)

Decreto nº 4.494 / 2002 - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS

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DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEISLEI REVOGADA

Dos Contribuintes

Art. 12.

São contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiras para o ou do exterior, respectivamente, compreendendo as operações de câmbio manual
LEI REVOGADA
§ 1º As transferências financeiras compreendem os pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, independentemente da forma de entrega e da natureza das operações.
Dos Responsáveis
LEI REVOGADA
§ 2º São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as instituições autorizadas a operar em câmbio . LEI REVOGADA
Arts.. 13 ... 15  - Capítulo seguinte
 DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA

DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CÂMBIO (Capítulos neste Título) :