CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 3-D - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Arts. 1 ... 3-C ocultos » exibir Artigos
Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo. (Vide ADI 6.300)
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.
Arts. 3-E ... 3-F ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3-D

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Lei:CPP   Art.:art-3d  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DO INQUÉRITO POLICIAL

DO PROCESSO EM GERAL (Títulos neste Livro) :