CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 3-E - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 3º-E. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal. (Vide ADI 6.300)
Art. 3-F oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3-E

LeiCPP   Art.art-3e  

TRF-4


ACÓRDÃO
CONFLITO POSITIVO DE JURISDIÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 452/2024 DESTA CORTE. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. JUÍZO DE GARANTIAS. 1. Em observância ao disposto no art. 3º-E do CPP, e considerando o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, 6299, 6300 e 6305 pelo STF, este Tribunal editou a Resolução nº 452, de 19-08-2024...
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nº 5007009-79.2024.4.04.7002, originado do IPL n° 5016099-19.2021.404.7002 e vinculado à Operação Spoliare (desdobramento Viagem da Turma), estabelecendo sua competência como Juízo de Instrução e determinando a redistribuição dos autos para que o Juízo Substituto da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR exercesse a função de Juízo de Garantias 4. Conflito positivo de jurisdição conhecido e solvido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo Substituto da 5° Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR). (TRF-4, CJ 5001653-26.2025.4.04.0000, 4ª Seção, Relator(a): LUIZ CARLOS CANALLI, Julgado em: 20/03/2025)
21/03/2025 • Acórdão em Conflito de Jurisdição (Seção)
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TRF-4


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 452/2024 DESTA CORTE. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. JUÍZO DE GARANTIAS. 1. Em observância ao disposto no art. 3º-E do CPP, e considerando o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, 6299, 6300 e 6305 pelo STF, este Tribunal editou a Resolução nº 452, de 19-08-2024, acerca do Juízo das Garantias. 2. O art. 8º da Resolução nº 452/2024 tratou de estabelecer regra de transição para disciplinar os processos já em tramitação, de modo a assegurar o propósito do Juízo das Garantias (separação entre as funções de garantia e de instrução e julgamento). 3. Havendo conexão, deve-se proceder no sentido de que a nova ação penal ajuizada está abarcada pela expressão ações penais já instauradas da regra de transição estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, mantendo-se, assim, as ações penais conexas sob processo e julgamento de um mesmo juízo. 4. Conflito negativo de jurisdição conhecido e solvido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo Federal da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR). (TRF-4, CJ 5006055-53.2025.4.04.0000, 4ª Seção, Relator(a): LUIZ CARLOS CANALLI, Julgado em: 20/03/2025)
21/03/2025 • Acórdão em Conflito de Jurisdição (Seção)
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