CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 3-A - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Juiz das Garantias

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 3-A

Legislação Penal é profundamente alterada -
27/12/2019

Legislação Penal é profundamente alterada

Ampliação do conceito de legítima defesa, ampliação da pena máxima, ampliação das causas impeditivas de prescrição, execução provisória da pena, são algumas das inúmeras alterações sofridas pela legislação penal e processual penal que passam a valer no próximo mês.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3-A

Lei:CPP   Art.:art-3a  
Publicado em: 08/04/2022 TJ-BA Acórdão

Habeas Corpus

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8002705-48.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: JEOVA SOUZA PAIXAO e outros Advogado(s): JOAO (...) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU Advogado(s):    ACORDÃO   HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RELAXAMENTO. OCORRÊNCIA DE SUPOSTAS AGRESSÕES, NO MOMENTO DA PRISÃO, CONTRA O PACIENTE. QUESTÃO SUPERADA COM A CONCESSÃO DA ORDEM, EM SEDE LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) QUE SUPRIMIRAM A POSSIBILIDADE DE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA SEM A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO MINISTERIAL. ARTS. 282, §2º E  311 DO CPP. CARÁTER ACUSATÓRIO DO PROCESSO PENAL. ART. 3-A, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DO E. TJBA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO DA ORDEM.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 8002705-48.2022.8.05.0000 da comarca de Feira de Santana/BA, tendo como impetrante o bel. (...) e como paciente, JEOVA (...). Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e CONCEDER a ordem, na forma do relatório e voto constantes destes autos.   Salvador, . (TJ-BA, Classe: Habeas Corpus, Número do Processo: 8002705-48.2022.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): NAGILA MARIA SALES BRITO, Publicado em: 08/04/2022)
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Publicado em: 08/04/2022 TJ-BA Acórdão

Habeas Corpus

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8002705-48.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: JEOVA SOUZA PAIXAO e outros Advogado(s): JOAO (...) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU Advogado(s):    ACORDÃO   HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RELAXAMENTO. OCORRÊNCIA DE SUPOSTAS AGRESSÕES, NO MOMENTO DA PRISÃO, CONTRA O PACIENTE. QUESTÃO SUPERADA COM A CONCESSÃO DA ORDEM, EM SEDE LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) QUE SUPRIMIRAM A POSSIBILIDADE DE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA SEM A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO MINISTERIAL. ARTS. 282, §2º E  311 DO CPP. CARÁTER ACUSATÓRIO DO PROCESSO PENAL. ART. 3-A, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DO E. TJBA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO DA ORDEM.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 8002705-48.2022.8.05.0000 da comarca de Feira de Santana/BA, tendo como impetrante o bel. (...) e como paciente, JEOVA (...). Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e CONCEDER a ordem, na forma do relatório e voto constantes destes autos.   Salvador, . (TJ-BA, Classe: Habeas Corpus, Número do Processo: 8002705-48.2022.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): NAGILA MARIA SALES BRITO, Publicado em: 08/04/2022)
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Publicado em: 09/04/2021 TJ-MG Acórdão

Correição Parcial (Adm)

EMENTA:  
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA AUTORIDADE POLICIAL - ERROR IN PROCEDENDO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - APLICABILIDADE - ART. 3-A DO CPP - SUSPENSÃO SINE DIE - DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 6299 PELO STF - POSSIBILIDADE DE REABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO E DE POSTERIOR DESCONSIDERAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO - CORREIÇÃO PROVIDA. 1) Deve ser considerada a decisão proferida na ADI nº 6299 proposta pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que esta suspendeu a eficácia do art. 3-A do CPP. 2) Por aplicação do princípio da verdade real, não importa violação ao princípio da paridade de armas (par conditio) a juntada de documentos no curso do processo, observando-se que o contraditório e ampla defesa restariam satisfatoriamente respeitados mediante simples abertura de oportunidade para que a defesa se manifeste acerca dos documentos coligidos a pedido do MP, bem como a possibilidade de o Magistrado desconsiderar os documentos para a formação de seu convencimento na ocasião do julgamento. (TJ-MG - Correição Parcial (Adm) 1.0000.20.049194-2/000, Relator(a): Des.(a) Otávio Portes, julgamento em 09/03/2021, publicação da súmula em 09/04/2021)
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