Lei nº 13.946 (2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.162.567,00 (três milhões cento e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :