CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 308 - CPM / 1969

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DA CORRUPÇÃO

Corrupção passiva

Corrupção passiva

Art. 308. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos.

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Diminuição de pena

§ 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 308

Lei:CPM   Art.:art-308  

TJ-RJ Corrupção passiva / Corrupção / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.1. Trata-sedeHabeasCorpusimpetradoemfavordeEPAMINONDAS (...), apontando-se como Autoridade Coatora o Juiz da Auditoria da JustiçaMilitardoEstadodoRiodeJaneiro,nosautosdoprocessonº0139581 95.2018.8.19.0001. 2. A Impetrante esclarece, em resumo, que, no dia 29.04.2020, oPacientefoipresoemcumprimentoaomandadodeprisãopreventiva, juntamentecom outros05corréus, pelasupostaprática doscrimesdescritos nos artigos2º c/c §§3º e , inciso II...
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suspeitos estãosendomonitoradospelaequipemédicadaUP/PMERJedoshospitais militares,sendoasmedidasdeafastamentoeisolamentodevidamente obedecidas,conformeasregrassanitáriasestabelecidaspelosórgãos públicos. Nesse ponto, merece relevo as declarações do Ministério Público, ´a UnidadePrisionaldaPMERJnãoestásuperlotada,tampoucocomasua capacidade máxima de 284 (duzentos e oitenta e quatro) acautelados. Nesse sentido, vale destacar que aUP/PMERJé uma unidade prisionalprivilegiada em relação ao quadro fluminense (e nacional) e não se encontra em ocupação superior à capacidade ou dispõe de instalações que favoreçam a propagação".13. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. Conclusões: ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. USOU DA PALAVRA A ADVOGADA CATIA (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0032351-26.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 03/08/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 03/08/2020

TJ-RJ Corrupção passiva / Corrupção / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, CAPUT E §§2º E 4º, INCISO II, DA LEI 12.850/13 C/C ARTIGO 9º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, ARTIGO 308, §1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (POR DUAS VEZES). REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA. CONSTRANGIMENTO ...
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cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis. DENEGAÇÃO DA ORDEM Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Egrégia Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER ESTE REMÉDIO HERÓICO E DENEGAR A ORDEM, na forma do voto da Desembargadora Relatora. Usou da palavra o Dr (...) MEUSER (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0069604-48.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, Publicado em: 30/11/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 30/11/2020

TJ-RJ Corrupção passiva / Corrupção / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. Artigo 309, parágrafo único, do Código Penal Militar (Ramon). Artigo 308, §1º, do Código Penal Militar ((...)). Condenação. Acórdão que deu provimento ao Recurso do Ministério Público, para condenar os ora Embargantes. Pretensão de sanar supostas omissão, além de buscar efeitos infringentes Primeiro Embargante: nulidade do Julgado por incompetência dessa Câmara. Segundo Embargante: contradição quanto à exasperação ...
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EMBARGOS REJEITADOS. SEGUNDOS EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS PRIMEIROS EMBARGOS E ACOLHERAM-SE PARCIALMENTE OS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, TÃO SOMENTE, CORRIGIR A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO, NO QUE SE REFERE AO RÉU (...), E ESCLARECER QUE, NA PRIMEIRA FASE SE ESTABELECEU A PENA-BASE DE 2 ANOS DE RECLUSÃO, ACRESCIDA DE 1/3, NA TERCEIRA FASE, PELA CAUSA DE AUMENTO DO §1º, DO ARTIGO 308, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, RESULTANDO NA REPRIMENDA FINAL DE 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME ABERTO, NA FORMA DO VOTO DA DES. RELATORA. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0142748-86.2019.8.19.0001, Relator(a): DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, Publicado em: 14/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 14/09/2023
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