CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 421 - CPC / 2015

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Da Força Probante dos Documentos

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Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 421

Lei:CPC   Art.:art-421  

TJ-BA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0563034-44.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s): RENATA (...) (OAB:BA24308-A) APELADO: (...) e outros Advogado(s): DENILSON (...) (OAB:BA39734-A), (...) REGIS (...) (OAB:BA28074-A), (...) ROCHA (OAB:PE29650-A)   DECISÃO   Trata-se de Recurso Especial interposto pela Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., com fundamento no art. 105...
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Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. "Não é deficiente a fundamentação do julgado que elenca suficientemente as razões pelas quais fez incidir os enunciados sumulares cabíveis na hipótese" (AgInt no AREsp n. 911.502/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe 7/12/2016). (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EDcl no AREsp 1372389/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 09/12/2020)     Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0563034-44.2018.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/06/2023)
Acórdão em Apelação | 05/06/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0543295-90.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s): RENATA (...) (OAB:BA24308-A) APELADO: (...) Advogado(s): CARLA (...) (OAB:BA32019-A) DECISÃO   Trata-se de recurso especial interposto pela Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face ...
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pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. "Não é deficiente a fundamentação do julgado que elenca suficientemente as razões pelas quais fez incidir os enunciados sumulares cabíveis na hipótese" (AgInt no AREsp n. 911.502/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe 7/12/2016). (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EDcl no AREsp 1372389/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 09/12/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0543295-90.2015.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 25/07/2022)
Acórdão em Apelação | 25/07/2022
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EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0543295-90.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s): RENATA (...) (OAB:BA24308-A) APELADO: (...) Advogado(s): CARLA (...) (OAB:BA32019-A) DECISÃO   Trata-se de recurso especial interposto pela Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face ...
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pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. "Não é deficiente a fundamentação do julgado que elenca suficientemente as razões pelas quais fez incidir os enunciados sumulares cabíveis na hipótese" (AgInt no AREsp n. 911.502/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe 7/12/2016). (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EDcl no AREsp 1372389/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 09/12/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0543295-90.2015.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 25/07/2022)
Acórdão em Apelação | 25/07/2022
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