CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 133 - CPC / 2015

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DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 133

Cível
Execução forçada  - Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Confusão patrimonial, Fiador em contrato de locação, Dívidas do próprio imóvel, Bens à penhora, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Imóvel hipotecado, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Meação, Penhora sobre bem de família, Coronavírus, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Repetição da pesquisa, Fraude à Execução, Dívida à economia doméstica, União estável, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre o faturamento da empresa, Multa diária - astreintes, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Crédito alimentar, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Trabalhista
Contrarrazões ao Recurso Ordinário - Reclamado - Pagamento conforme o piso, INSS, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Ausência de graduação em Engenharia, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Estabilidade, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Ausência da certidão de publicidade, Ausência de Provas, Ausência de provas, ESTABILIDADE GESTANTE, ASSÉDIO MORAL, Regime de compensação, Vínculo familiar, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, MENOR APRENDIZ, DESCONTOS DEVIDOS, VÍNCULO DE EMPREGO, Doença pré-existente, Culpa exclusiva da vítima, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Verbas rescisórias, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Dialeticidade - Trabalhista, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, Danos Morais, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Doença sem estigma, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Recurso deserto - ausência de preparo, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Transferência definitiva, permanente, Horas extras - Engenheiro, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Danos morais requeridos na inicial, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Sócio retirante, Lida doméstica, Demissão em massa, Ausência de elementos/provas, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Descaracterização do assédio sexual, Intempestividade recursal - trabalhista, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, FREELANCER, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Motorista - Tempo de espera, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Análise fática do grau de zelo pelo juízo de primeiro grau, Empresa em recuperação judicial, ACIDENTE DE TRABALHO, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Perdão tácito, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, CONTRATO DE ESTÁGIO, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Decisão em audiência, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Doméstica, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Pedido de Inspeção Judicial, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Abandono de emprego, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - EMPREGADA DOMÉSTICA - DIARISTA, HORAS EXTRAS, SALÁRIO COMPLESSIVO, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Arrendatário - meação - parceria rural, Exigência de mudança de domicílio, Gestante, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Ausência de provas, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Assédio Moral, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Prescrição da cobrança do INSS, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Não habitualidade, Atividade não enquadrada na categoria, Acidente no trajeto, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Serviço externo - Art. 62 I, PAGAMENTO DE COMISSÕES , ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, Eventualidade - atividades a outros empregadores, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Suspensão do prazo pelos Embargos, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Desconhecimento da doença, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Ausência de contrato de parceria, Inexistência de vínculo rural, FÉRIAS, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Jornada reduzida - pagamento proporcional, PRÊMIOS, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, ADICIONAL NOTURNO, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Ações propostas antes da reforma, Bancário, Atividades não relacionadas a Engenharia, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Feriado local, Período de licença, INSS devidamente pago, Ausência de denúncia pela suposta vítima, FGTS, FGTS devidamente pago, Grupo econômico familiar, Ausência de provas, Mudança de turno - noturno para diurno, Não recolhimento do FGTS, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Inépcia - Ausência de pedido específico, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Término do prazo do contrato , RESCISÃO INDIRETA, Concorrência desleal, Justa causa, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Previsão em norma coletiva, Contra pedido de majoração dos honorários, AVISO PRÉVIO PAGO, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Prescrição da cobrança do FGTS, Ausência de ilicitude da reclamada, DANOS MORAIS - ASSALTO, Ausência de incapacidade, In itinere - trajeto, Recondução a atividade compatível, Limite legal, Estabilidade, Cota não cumprida (Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Rescisão fora do prazo de estabilidade, Iniciativa da rescisão pela empregada, Justa causa)
Trabalhista
Contestação Trabalhista   - Conexão e Juiz prevento, Falecimento do Autor, Motorista Autônomo - transporte de carga, Pedido de Inspeção Judicial, Sociedade empresária, Danos Morais, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Ausência de Provas, Verbas rescisórias, Ilegitimidade ativa, Ausência de provas, Serviço externo - Art. 62 I, Descaracterização do assédio sexual, Doença pré-existente, CONTRATO DE ESTÁGIO, Ausência de provas, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Arrendatário - meação - parceria rural, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Sociedade inativa, Atividades não relacionadas a Engenharia, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Denunciação da lide, Citação por edital, Incompetência da Justiça do Trabalho, Término do prazo do contrato , DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Doença sem estigma, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Prescrição da cobrança do INSS, Cônjuges - ausente anuência, Capacidade financeira do reclamante, Não habitualidade, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Incapacidade civil, Provas a produzir, Ausência de Provas, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, In itinere - trajeto, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Cota não cumprida, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Situações que a citação não deve ocorrer, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Princípio da instrumentalidade das formas, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Perdão tácito, DANOS MORAIS - ASSALTO, Doença incapacitante, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, FGTS devidamente pago, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Lida doméstica, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Petição genérica - sem pedido certo, Ausência de elementos/provas, Prescrição bienal, Ausência de graduação em Engenharia, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Citação por edital, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Pedido de sigilo à Contestação, MENOR APRENDIZ, VÍNCULO DE EMPREGO, AVISO PRÉVIO PAGO, Prescrição da cobrança do FGTS, Ausência de provas, ADICIONAL NOTURNO, Revelia Trabalhista, Acidente no trajeto, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Nulidade da citação, Abandono de emprego, INSS devidamente pago, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Incompetência Absoluta, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Demissão em massa, Recondução a atividade compatível, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade passiva, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Atividade não enquadrada na categoria, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , INSS, ACIDENTE DE TRABALHO, Inexistência de vínculo rural, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Situações que a citação não deve ocorrer, Assédio Moral, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Jornada reduzida - pagamento proporcional, Empresa em recuperação judicial, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Ilegitimidade passiva, Doméstica, Peça Apócrifa, Pedido de revogação da AJG, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Desconhecimento da doença, Falsidade material - documento falso, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Inépcia da Inicial, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, MEI - Microempreendedor Individual, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, DESCONTOS DEVIDOS, Pagamento conforme o piso, Culpa exclusiva da vítima, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Previsão em norma coletiva, Sócio retirante, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Litispendência, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, Ilegitimidade ad causam, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Perempção, Estabilidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Incapacidade processual, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, ESTABILIDADE GESTANTE, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Período de licença, Grupo econômico familiar, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Falsidade documental, FGTS, Mudança de turno - noturno para diurno, Prescrição quinquenal, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Chamamento ao processo, Ausência de ilicitude da reclamada, Bancário, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, PRÊMIOS, Motorista - Tempo de espera, Justa causa, Ausência de incapacidade, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Horas extras - Engenheiro, ASSÉDIO MORAL, Transferência definitiva, permanente, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, Ausência de denúncia pela suposta vítima, RESCISÃO INDIRETA, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, Ausência de liquidação dos pedidos, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Exigência de mudança de domicílio, FREELANCER, Regime de compensação, Concorrência desleal, Advogado sem procuração, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Danos morais requeridos na inicial, SALÁRIO COMPLESSIVO, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Empresa sem âmbito nacional, Vínculo familiar, Ausência de contrato de parceria, HORAS EXTRAS, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Gestante, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Espólio - inventariante, Eventualidade - atividades a outros empregadores, Não recolhimento do FGTS, Estabilidade, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Reconvenção Trabalhista, Coisa Julgada, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, FÉRIAS (Justa causa, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Iniciativa da rescisão pela empregada, Rescisão fora do prazo de estabilidade)
Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Impugnação aos Cálculos - Reclamada, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Morte do devedor, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Nulidade da citação trabalhista, Atualização pela TR, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, Coronavírus, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, Impenhorabilidade do Salário, Multa do condomínio, Sócio retirante, Pequena propriedade rural, Base de cálculo Insalubridade, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Situações que a citação não deve ocorrer, Fraude à execução, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa, Citação por edital, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Impugnação aos cálculos da liquidação, Vale transporte - Quota parte do empregado, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Excesso de execução, Empresa em recuperação judicial, Imóvel comercial, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Penhora já existente no faturamento, Existência de outros bens à penhora, Consignado - Limite 30% do salário

Comentários em Petições sobre Artigo 133

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Impugnação ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Trabalhista

ATENÇÃO: O pedido de reconsideração não suspende o prazo para o recurso cabível em face da decisão que negou ou concedeu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Da decisão que acolher ou negar, observar o procedimento da Instrução Normativa nº 39 do TST: Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878). AGRAVO PETIÇÃO - REMÉDIO PROCESSUAL PARA ENFRENTAR A DECISÃO QUE INDEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRECLUSÃO CONFIGURADA - ART. 6º, § 1º, II DA IN Nº 39 DO C. TST - PRAZO ART. 897, a DA CLT NÃO OBSERVADO I - O CPC trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos arts. 133 a 137. II - (...) Compulsando os autos, verifica-se que da decisão de fls. 1008, a qual denegou o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o agravante limitou-se a requerer a reconsideração da decisão referida, na petição de fls. 1020/1025. V - Resta evidente, portanto, que se valeu o agravante de instrumento processual inadequado à espécie, porquanto o C. Tribunal Superior do Trabalho, ao transpor o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do processo comum para o Processo Trabalho, indicou expressamente o remédio processual cabível ao enfrentamento da decisão que o acolher ou denegar. VI - No que toca o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o momento processual adequado para elevar a discussão à instância superior já foi ultrapassado, não tendo sido devidamente aproveitado pela parte agravante, a qual deixou de oferecer o recurso cabível dentro do prazo de 8 dias, estabelecido no art. 897, a, da CLT. VII - Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-1, 00564005020045010031, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Evandro Pereira Valadao Lopes, Quinta Turma, Publicação: DOERJ 13-04-2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato Social - Holding Patrimonial

Precedentes sobre o tema: EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora determinada em ação de Execução - Alegação de que o imóvel, anteriormente de propriedade dos executados/avalistas, havia sido utilizado para integralização de quotas da empresa embargante - Hipótese de sociedade denominada "holding patrimonial" ou "holding familiar" - Executados que se retiraram da sociedade - Inexistência de patente fraude na espécie assim como de transferência de propriedade do imóvel para a embargante - Necessidade de Registro da Alteração do Contrato Social junto ao Registro de Imóveis competente - Precedentes - Posse indireta do bem - Existência - Integralização do imóvel para aumento do capital social da empresa que presume transferência da posse, mesmo que indireta - Posse que deve ser protegida - Levantamento da Penhora determinado - Sentença de improcedência reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005561-27.2017.8.26.0152; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019)

EMENTA: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Executada que se fundiu com outra empresa, passando a ser controlada por uma holding formada pelos mesmos sócios. Indícios de confusão patrimonial. Bloqueio on line de valores da holding determinada de ofício para garantir a eficácia de sua provável inclusão no polo passivo da execução. Admissibilidade. Débito decorrente de ação acidentária. Situação de vulnerabilidade do exequente e risco sério e evidente de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional que autorizavam a adoção do arresto, que merece mantido até que se decida o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a ser instaurado. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182346-21.2019.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019)

EMENTA: Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Decisão agravada que julgou procedente a desconsideração e determinou a inclusão da empresa no polo passivo da execução. Criação da holding familiar logo após o ajuizamento da ação de cobrança. Posterior retirada do sócio e transferência do capital para seus filhos. Evidência de confusão patrimonial entre os bens do executado e os bens que pertencem à holding familiar. Abuso da personalidade jurídica. Art. 50 do CC c./c. art. 133, §2º, do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147295-46.2019.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2019; Data de Registro: 29/10/2019)


Artigos Jurídicos sobre Artigo 133

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC - Cível
Cível 09/10/2020

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC

A edição do novo CPC (Código de Processo Civil) foi um marco para as relações jurídicas que  são instauradas e desenvolvidas em âmbito judicial. Confira mais detalhes neste post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 133

 
"Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial" (STJ, 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14)." "(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 133)

 
"Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial" (STJ, 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14)." "(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 133)

TRT-3   16/02/2023
GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE NO POLO PASSIVO, NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Com o cancelamento da Súmula 205 do Colendo TST, não existe óbice para a inclusão de pessoas ou empresas integrantes do mesmo grupo econômico, responsáveis pelo débito trabalhista, na fase de execução, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento do processo, porque o vínculo jurídico é de outra natureza, ou seja, a responsabilidade decorre da legislação trabalhista, mas em função das obrigações do grupo econômico (art. 2º, §2º, da CLT). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010249-23.2021.5.03.0080 (AP); Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a): Maristela Iris S.Malheiros. Disponibilização: 16/02/2023)

 
PROCESSO. SOBRESTAMENTO. MASSA FALIDA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO. 1.(...)GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. PROSSEGUIMENTO. 1. Caracterizado o grupo econômico, os seus integrantes são solidários, quanto às obrigações geradas por contrato de emprego mantido por apenas um deles (CLT, artigo 2º, § 2º). 2. Inaplicável, ao caso concreto, a vedação do art. 513, § 5º, do CPC, pois os integrantes do grupo constituem devedor único, além de sua inclusão ser precedida da medida tratada nos arts. 133 e seguintes, do CPC. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. SÓCIO. RESPONSABILIDADE. A falta do pagamen...Leia mais (TRT-10, 0005028-81.2015.5.10.0013, Redator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN, Julgado em: 28/09/2022, Publicado em 01/10/2022

TRT-1   05/05/2018
INCLUSÃO DA SEREDE. GRUPO ECONÔMICO. Demonstrada a formação de grupo econômico, torna-se plenamente viável a inclusão de outras empresas no polo passivo da execução, não havendo ofensa à coisa julgada, tampouco, inovação aos limites da lide. Não mais persiste óbice à declaração da existência de grupo econômico na fase de execução, desde que garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, razão pela qual foi cancelada a Súmula nº 205 do egrégio TST. Configurada a existência de grupo econômico entre as reclamadas, deverá a SEREDE integrar o polo passivo, devendo a execução continuar em face da empresa. (TRT-1, 00103822520145010029, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS, Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Publicação: DEJT 05-05-2018)

TRT-1   18/05/2018
AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0001716-19.2011.5.01.0521 Expedição de crédito trabalhista antes de exauridos os meios de execução. Responsabilidade solidária. Grupo Econômico. Não há qualquer óbice em reconhecer a responsabilidade solidária das demais empresas do grupo econômico e incluí-las no polo passivo da lide apenas na execução, pois não se trata de responsabilidade pelas obrigações da relação jurídica, esta já definida na sentença de mérito e constante do título executivo, e sim da responsabilidade pelo pagamento da dívida, que é de todas as empresas componentes do grupo econômico da condenada (art. 2º, § 2º, da CLT). Assim, justifica-se a responsabilidade solidária requerida, na forma do referido art. 2º, § 2º, da CLT, revelando-se prematura a expedição de certidão de crédito, já que não esgotados todos os meios possíveis de execução, restando cabível o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento em nome das demais empresas, componentes do mesmo grupo econômico, instaurando-se, para tanto, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC. Agravo provido. (TRT-1, 00017161920115010521, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Terceira Turma, Publicação: DOERJ 18-05-2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 133


Jurisprudências atuais que citam Artigo 133

Art.. 138  - Capítulo seguinte
 DO AMICUS CURIAE

DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Capítulos neste Título) :