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Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
§ 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 775
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Petições comentadas sobre Artigo 775
Petição comentada (+76)
Recurso Ordinário - pelo Reclamante
ATENÇÃO AO ERRO GROSSEIRO: O cabimento do Recurso Ordinário é previsto no Art. 895 CLT , no PRAZO: 8 dias úteis (Arts. 895, I e 775 CLT). Mas, cuide os casos de cabimento do Agravo de Petição por previsão expressa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE PETIÇÃO COMO RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR ERRO GROSSEIRO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra a decisão que julgou parcialmente procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em discussão 2. (...)5. O agravo de petição é o recurso cabível contra decisão proferida na fase de execução, nos termos do artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT. 6. Houve erro grosseiro na interposição do recurso ordinário, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme jurisprudência pacífica do TST e deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso ordinário não conhecido devido a erro grosseiro. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, art. 897, alínea "a"; CLT, art. 855-A, § 1º, II; CPC/2015, arts. 133 a 137. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR-2776-34.2015.5.12.0051, 2ª Turma, Rel. Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 21/05/2021; TST, AIRR-35600-35.2006.5.15.0065, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani, DEJT 13/12/2019. (TRT-10; Processo: 0000021-50.2020.5.10.0008; Relator(a). DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO; Órgão Julgador: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto; Data: 25/10/2024)
Petição comentada (+74)
Recurso Ordinário - pelo Reclamante - Honorários advocatícios - Ausência de credencial sindical
CABIMENTO: Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos; II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. PRAZO: 8 dias úteis (Arts. 895, I e 775 CLT)
Petição comentada
Agravo de Instrumento Trabalhista - Rejeição de seguimento Recurso Ordinário
CABIMENTO E PRAZO: Ao contrário do no Direito Processo Civil, que tem a finalidade específica de atacar decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, a finalidade específica do recurso de agravo de instrumento é destrancar o recurso, cujo seguimento foi trancado no juízo a quo. PRAZO: 8 dias úteis. Art. 897, "b" e 775 da CLT.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 775
05/04/2025
Contagem de prazos processuais: Entenda como funciona
A contagem de prazos tem grande importância na rotina do advogado e no andamento do processo. Saiba mais sobre o assunto neste post!
Trabalhista
14/02/2025
Agravo de Petição. Conceito, requisitos e cabimento.
Perguntas e respostas sobre os requisitos, cabimento e procedimento do Agravo de Petição Trabalhista
Trabalhista
01/01/2025
Recurso de Revista. Requisitos e cuidados em 2025
Um manual completo com as principais características, cuidados e requisitos para o provimento do recurso de revista
Geral
21/10/2024
O que difere o Agravo de Instrumento na esfera Cível e na Trabalhista?
Com idêntica denominação na esfera civil e na justiça do trabalho, o agravo de instrumento possui finalidades distintas em cada área, vejamos cada uma delas.Súmulas e OJs que citam Artigo 775
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA