Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos Arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
§ 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o Art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
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Petições selectionadas sobre o Artigo 855-A
Artigos Jurídicos sobre Artigo 855-A
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Súmulas e OJs que citam Artigo 855-A
STF Tema nº 1232 do STF
TEMA
Tema 1232: Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1232, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 09/09/2022, publicado em 13/10/2025)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 ...
+203 PALAVRAS
... e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1232, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 09/09/2022, publicado em 13/10/2025)
13/10/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA