O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica

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Por Modelo Inicial
21/05/2020  
O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica - Geral
Veja as dúvidas mais comuns sobre o conceito e aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Neste artigo:
  1. O que é o incidente de desconsideração de personalidade jurídica?
  2. Quais os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica?
  3. Qual é a diferença entre a teoria menor e a teoria maior sobre a desconsideração da personalidade jurídica?
  4. O que é a desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa?
  5. Qual é a fase adequada para formulação do incidente?
  6. Quem é competente para julgar em cada fase do processo?
  7. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível nos Juizados Especiais?
  8. Há algum procedimento específico na Justiça do Trabalho?
  9. Quem tem legitimidade para instaurar este Incidente?
  10. Qual é o procedimento para instauração de um incidente?
  11. De quem é o ônus da prova?
  12. Qual é o recurso cabível da decisão sobre o incidente?
  13. Quais são os efeitos?

A regra civil e processual é de que a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas sociais seja sempre subsidiária, ou seja, primeiro exaure-se o patrimônio da pessoa jurídica para depois, e desde que o tipo societário adotado permita, os bens particulares dos sócios ou componentes da pessoa jurídica serem executados.

Nesse sentido, devido a possibilidade de exclusão da responsabilidade dos sócios ou administradores, por vezes a pessoa jurídica é utilizada como blindagem ao patrimônio dos sócios, caracterizando o desvio de seus princípios e finalidade,.

Para coibir a incidências de tais abusos, surgiu a figura da chamada "teoria da desconsideração da personalidade jurídica", também conhecida como a "teoria do levantamento do véu" ou a " teoria da penetração na pessoa física". Tal teoria, tem como objetivo, alcançar pessoas e bens que se escondem dentro de uma pessoa jurídica para fins ilícitos ou abusivos, principalmente em processos em fase de execução, sendo cabível o incidente da desconsideração da personalidade jurídica.

1. O que é o incidente de desconsideração de personalidade jurídica?

Incidente é a denominação dada ao que ocorre incidentalmente no processo, ou seja, trata-se de um procedimento que deve ser resolvido para que o processo tenha seguimento. No caso, o incidente serve para que seja avaliado o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica para posterior seguimento do processo.

2. Quais os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica é cabível, nos termos do Art.50 do Código Civil, alterada em setembro de 2019 pela Lei 13.874/19, nos seguintes casos:

Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos."
"Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

Algumas decisões, diferentemente do previsto no referido artigo, aplicam a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor, ou seja, pela simples hipossuficiência do credor, nos casos envolvendo trabalhador (CLT), consumidor (CDC) ou o meio ambiente.

3. Qual é a diferença entre a teoria menor e a teoria maior sobre a desconsideração da personalidade jurídica?

Pelo teoria maior, exige-se a comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do CC, tais como abuso da personalidade, o desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Já pela teoria menor ou objetiva, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica diante do simples inadimplemento da obrigação. Referida teoria é fundada na hipossuficiência do credor e sua dificuldade na comprovação, em juízo, do preenchimento dos requisitos estabelecidos pela legislação no que tange à má-fé do devedor.

4. O que é a desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa?

Tal possibilidade é prevista no art. 133, §2º do CPC e é aplicável quando o sócio se utiliza da sociedade para ocultar bens pessoais em prejuízo de terceiros. Nesse caso, busca-se atingir os bens da pessoa jurídica para reparar o ato fraudulento do sócio.

5. Qual é a fase adequada para formulação do incidente?

O pedido pode ser formulado já na petição inicial, sendo também cabível nas seguintes etapas: a) do processo de conhecimento; b) no cumprimento de sentença; c) e na execução fundada em título executivo extrajudicial conforme dispõe o art. 134, caput do Código de Processo civil, in verbis:

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

6. Quem é competente para julgar em cada fase do processo?

A competência para apreciar o pedido será do juiz do processo em que o pedido é formulado. Se o processo já estiver em fase recursal, será destinada ao relator.

7. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível nos Juizados Especiais?

Com o advento do Novo CPC, o incidente ficou perfeitamente positivado junto aos Juizados Especiais:

Art. 1.062.O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

8. Há algum procedimento específico na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho foi publicado Provimento da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho - CGJT Nº 1 de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do artigo 855-A da CLT.

A Desconsideração da Personalidade Jurídica foi formalmente introduzida na Justiça do Trabalho pela nova redação dada Reforma Trabalhista ao artigo 855-A, ao prever:

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

(...)

§ 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata oart. 301 da Lei nº13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Apesar de previsto, o seu processamento causava muita controvérsia, a exemplo do seguinte precedente:

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual, e não de um processo incidente. Assim sendo, a intenção do legislador é de que ele seja promovido nos próprios autos que lhe deram origem. Decisão que se mantém. (TRT-1 - AP: 00002299220115010301 RJ, Relator: Celio Juacaba Cavalcante, Data de Julgamento: 11/12/2018, 9a Turma, Data de Publicação: 24/01/2019)

Assim, considerando a necessidade de uma padronização mínima dos procedimentos em relação ao recebimento e ao processamento dos referidos incidentes no âmbito da Justiça do Trabalho

9. Quem tem legitimidade para instaurar este Incidente?

A disposição civil processual, em relação à legitimidade, dispõe claramente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

10. Qual é o procedimento para instauração de um incidente?

Em termos procedimentais, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do art. 134 do CPC, com pedido de citação (CPC, art. 135) daqueles que serão atingidos pela decisão que o acolher: sócios, administradores e até mesmo a pessoa jurídica (na hipótese de desconsideração em sentido inverso).

Devem ser citados para fins de defesa e contraditório apropriados, com fins de regularizar a relação jurídica processual.

11. De quem é o ônus da prova?

O ônus da prova é, em regra, de quem alega. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser determinada sem uma dilação probatória mínima.

Se o requerimento se der na petição inicial, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para contestar o pedido principal e aquele referente à desconsideração. Por outro lado, quando o requerimento se der de forma incidental, o sócio ou a pessoa jurídica (se for o caso de desconsideração inversa) também será citado para se manifestar sobre o pedido e requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135.

12. Qual é o recurso cabível da decisão sobre o incidente?

O incidente de desconsideração será resolvido por decisão interlocutória, segundo os termos do art. 136, caput, do CPC/2015. Se a decisão for de juiz de primeiro grau, contra ela caberá agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IV, do CPC/2015. Se for do relator, em recurso ou em ação de competência originária do tribunal, caberá agravo interno, conforme o disposto o art. 136, parágrafo único, do CPC/2015.

A decisão de improcedência do pedido declara a impossibilidade de desconsiderar-se a personalidade jurídica (efeito declaratório negativo). A decisão de procedência declara o direito à desconsideração (efeito declaratório positivo) e desconstitui a eficácia da personalidade jurídica da sociedade, para o fim de atingir-se o patrimônio dela (na desconsideração invertida) ou o do sócio (na desconsideração em sentido estrito), no processo em curso.

A decisão final do incidente condenará o vencido nas verbas de sucumbência, quais sejam, custas e honorários de advogado.

13. Quais são os efeitos?

Nos termos do art. 137 do CPC, se acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

A norma prevê efeito retroativo (ou ex tunc), impossibilitando que os direitos do requerente (credor) sejam atingidos pelos atos cometidos em fraude à execução. Quanto ao terceiro adquirente de boa-fé, nada impede que este pleiteie, em ação de regresso contra o sócio, o ressarcimento dos valores pagos para aquisição do bem. Nesse caso, o terceiro adquirente ainda poderá requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio da sociedade caso se torne insolvente o sócio fraudador.

Veja também:

Modelo de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Artigo sobre o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Fonte: Modelo Inicial

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Comentários

claro, conciso e objetivo parabens
Responder
Ótimo artigo a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a qual ajudou a sanar varias duvidas a respeito desse tema que se tornando muito frequente em nosso ordenamento jurídico.
Responder
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