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Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 135
Petições comentadas sobre Artigo 135
Petição comentada
Impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Artigos Jurídicos sobre Artigo 135
Geral
21/05/2020