CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 135 - CPC / 2015

VER EMENTA

DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

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Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
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Petições comentadas sobre Artigo 135


Artigos Jurídicos sobre Artigo 135

O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica - Geral
Geral 21/05/2020
Veja as dúvidas mais comuns sobre o conceito e aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 135


Jurisprudências atuais que citam Artigo 135

Art.. 138  - Capítulo seguinte
 DO AMICUS CURIAE

DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Capítulos neste Título) :