CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.062 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.062

O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica - Geral
Geral 21/05/2020

O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica

Veja as dúvidas mais comuns sobre o conceito e aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.062

Lei:CPC   Art.:art-1062  
Publicado em: 31/03/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE ERRONEAMENTE MANTEVE SENTENÇA DA FASE DE CONHECIMENTO HÁ MUITO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. IMPROPRIEDADE. CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA DE VEÍCULOS NÃO EXPEDIDA/CUMPRIDA. PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, MULTA POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I ? Consoante a Lei Processual Civil em vigor, os Embargos de Declaração têm como objetivo complementar ou aclarar as decisões judiciais, quando nestas existirem ...
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o acórdão do ev. 198, a fim de conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Inominado do ev. 182, reformando a sentença do ev. 169 a fim de determinar o prosseguimento da execução deferindo as seguintes diligências: a) deferir a desconsideração da personalidade entre a ASTEP e a UNICOON; b) determinar seja efetuada nova tentativa de penhora on line via SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias (?teimosinha?) no CNPJ da executada ASTEP e UNICOON, esclarecendo que será a última tentativa; c) deferir a consulta via INFOJUD, já realizada por esta relatora e infrutífera; d) deferir a consulta e restrição via RENAJUD, já realizada por esta relatora e infrutífera; e) indeferir as demais providências requeridas; XVII ? Sem condenação em custas e honorários, ante o provimento parcial do recurso. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5066578-16.2016.8.09.0051, Rel. FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 31/03/2022, DJe de 31/03/2022)
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Publicado em: 22/03/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPOSSIBILIDADE INTERVENÇÃO TERCEIRO E ASSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. POSSIBILIDADE JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte promovida (evento 20) em face da sentença proferida pelo juízo de origem (evento 31), que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial para condenar os réus, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$ 2.990,18 (dois mil novecentos e noventa reais e dezoito centavos), a título de indenização por danos materiais e, ainda, a pagar R$ 3.000,00 (três ...
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recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem nos termos em que foi proferida. 9. Condeno a parte recorrente ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). 10. Advirto que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5127190-70.2023.8.09.0051, Rel. Ana Paula de Lima Castro, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 22/03/2024, DJe de 22/03/2024)
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Publicado em: 11/02/2022 TJ-BA Acórdão

Recurso Inominado

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU OBRIGAÇÃO DE PROCEDER A COBERTURA INTEGRAL DA TERAPIA ABA. EXEQUENTE QUE ALEGA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXIGÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.  DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.   RELATÓRIO   Vistos, etc.                   Trata-se de recurso inominado interposto por (...) FORTALEZA em face da decisão (ev. 559) a quo que determinou o arquivamento dos autos. O recurso foi recebido em seu regular efeito. A parte recorrida, regularmente intimada, não apresentou contrarrazões. Os autos foram distribuídos à 3ª Turma Recursal, cabendo-me a função de relatora. ...
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recorrente sem realizar a efetiva desconsideração da personalidade jurídica, o pedido prescinde de ação autônoma, sendo suficiente incidente processual a correr nos próprios autos da ação. Com essas considerações, e por tudo mais constante dos autos, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto para permitir eventual instauração de Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica nos autos do próprio processo. Sem condenação em custas e honorários nos termos do art. 55 da lei 9099/95. É como voto.   Salvador, sala das sessões, em 9 de fevereiro de 2022   TÂMARA LIBÓRIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA Juíza Relatora/Presidente       (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0074719-42.2017.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): TAMARA LIBORIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA, Publicado em: 11/02/2022)
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