Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 53 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Execução

Art. 52 oculto » exibir Artigo
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 53

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-53  

FONAJE Enunciado Cível nº 37 do FONAJE


ENUNCIADO
Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). (FONAJE, Enunciado Cível nº 37)
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

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TRF-3


ACÓRDÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PREVISÃO DE EMBARGOS NO RITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, APRESENTADOS NOS MESMOS AUTOS (ART. 53, DA LEI Nº 9.099/95). DECISÃO RECORRIDA EQUIPARADA À SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO INOMINADO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". ARTIGO 27, §8º, DA LEI Nº 9.514/97. RESPONSABILIDADE DA CEF SOMENTE POR DÉBITOS POSTERIORES À CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS ANTERIORES A CARGO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ILEGITMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DÉBITOS ANTERIORES. PRECEDENTES. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE ORIGEM. RECURSO DA PARCIALMENTE PROVIDO. (TRF-3, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50031265720244036322, Rel. Juiz Federal Substituto RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR, julgado em: 17/09/2025, DJEN DATA: 24/09/2025)
24/09/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECURSO DA CEF – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO (TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004124-97.2021.4.03.6332, Rel. Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS, julgado em 23/06/2023, DJEN DATA: 29/06/2023)
29/06/2023 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL
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