CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 201 - Código Penal / 1940

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CÓDIGO PENAL

Arts. 51 ... 200 ocultos » exibir Artigos
Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Arts. 202 ... 361 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 201

LeiCP   Art.art-201  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CPC/2015. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. ARGUMENTOS QUE NÃO ABALAM A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO EXARADAS NA DECISÃO VERGASTADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ZILLA (...) E OUTROS, nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015, contra decisão monocrática proferida por este Relator ...
+188 PALAVRAS
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processo foram regulares, eis que sabendo que naquela época era crime organizar e participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de serviço de interesse coletivo, (...) dispôs-se a fazê-lo e por isso mesmo respondeu perante a Justiça; II) ausência de provas da inverossímil e exagerada alegação de que ocorreu tortura brutal, quase que diariamente, durante o período em que esteve encarcerada.     4. Agravo interno improvido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001293-23.2017.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 05/10/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 08/10/2020)
08/10/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu e averbou tempo de serviço rural e especial, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS alega falta de interesse de agir, prescrição, ausência de prova material do labor rural, impossibilidade de reconhecimento da especialidade por falta de habitualidade e permanência, necessidade de recolhimento ...
+807 PALAVRAS
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(IRDR15/TRF4); TRF4, 5001108-35.2017.4.04.7016, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 18.03.2020; TRF4, 5002429-43.2019.4.04.7111, Rel. Marina Vasques Duarte, j. 18.02.2020; TRU4, 5000623-09.2020.4.04.7217, Rel. Luciane Merlin Clève Kravetz, j. 15.03.2022; TRU4, 5001692-89.2019.4.04.7127, Rel. Luísa Hickel Gamba, j. 22.10.2021. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. (TRF-4, AC 5000491-40.2023.4.04.9999, , Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Julgado em: 15/08/2025)
19/08/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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