CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 994 - Código Civil / 2002

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DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

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Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
§2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 994

LeiCC   Art.art-994  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA AMPLA DEFESA. ARTS. 34, XX, E 202 DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ...
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conclusões alcançadas. X - A aplicação do IPCA-E em detrimento da Taxa Referencial (TR) não revela nenhuma ilegalidade. Este Superior Tribunal de Justiça, filiando-se ao entendimento do c. Supremo Tribunal Federal, tem reconhecido que o IPCA-E, diferentemente da TR, é o índice que melhor reflete as variações de custos no mercado e que, por conseguinte, é o mais adequado para fixar a correção monetária. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Agravo regimental conhecido e desprovido. (STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 1.928.705/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
25/02/2022 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALTERAÇÃO DOS VALORES FIXADOS NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de acidente automobilístico. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir o valor da indenização. II - Quanto à alegação de violação do art. 489, § 1º, IV, ...
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concreto. V - Nesse sentido: "Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ para possibilitar sua revisão. No caso, a quantia arbitrada na origem é razoável, não ensejando a intervenção desta Corte" (AgInt no AREsp n. 1.214.839/SC, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 8/3/2019). VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1618060/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 20/05/2020)
20/05/2020 • Acórdão em AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
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