CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 936 - Código Civil / 2002

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Da Obrigação de Indenizar

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Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 936

Lei:CC   Art.:art-936  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO ESTÉTICO E MORAL - ATAQUE DE CACHORRO - RESPONSABILIDADE DO DONO OU DETENTOR - ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL. - Nos termos do artigo 936 do Código Civil, "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Dessa maneira, o dono de cachorro que ataca transeunte responde pelo dano moral devido a sensação de medo e situação de perigo vivenciada. - Atestada a ausência de deformidades substanciais causadoras de constrangimento, repulsa ou desagrado, improcedente o pedido de indenização por danos estéticos. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.038574-0/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, julgamento em 04/04/2024, publicação da súmula em 09/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 09/04/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL RURAL. INVASÃO POR GADO DA PROPRIEDADE VIZINHA. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. DESTRUIÇÃO DO PLANTIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A responsabilidade civil, consolidada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizada pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, nos termos dos artigos 927, 186 e 187 e do Código Civil. O art. 936 do Código Civil dispõe que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Para aferição da responsabilidade em tais casos basta constatação da existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar, uma vez que o legislador adotou teoria da responsabilidade objetiva. Demonstrado pela prova produzida o dano e o nexo causal (os animais de propriedade do requerido ocasionaram o prejuízo), patente o dever de indenizar. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0002.17.002072-7/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia, julgamento em 01/07/2021, publicação da súmula em 01/07/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 01/07/2021

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.  ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA DE RODAGEM. DNIT. UNIÃO FEDERAL. PROPRIETÁRIO DO ANIMAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO. ART. 37, §6º, CF/88. ATO COMISSIVO. CONDUTA OMISSIVA. "FAUTE DU SERVICE". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, CPC/73. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. CUMULATIVIDADE. FINALIDADES ...
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...
Sucumbente a parte autora de fração mínima do pedido, de rigor a condenação do DNIT em honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos dos art. 20, §§3º e , e art. 21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 1973, vigente quando da prolação da sentença.25. Apelo do DNIT parcialmente provido.26. Apelo da parte autora parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008899-36.2007.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 04/02/2020, Intimação via sistema DATA: 07/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/02/2020
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