Súmula 246 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 246 do STJ

O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
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LeiSúmulas do STJ   Art.art-246  

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de reperação de danos. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), independentemente da comprovação de que a vítima recebeu o referido seguro. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp n. 2.197.078/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
23/04/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

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ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de reperação de danos. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), independentemente da comprovação de que a vítima recebeu o referido seguro. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp n. 2.197.078/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
23/04/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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