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Súmula 246 do STJ
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 246
STJ
ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Ação de reperação de danos.
2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), independentemente da comprovação de que a vítima recebeu o referido seguro. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, REsp n. 2.197.078/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Ação de reperação de danos.
2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que o valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), independentemente da comprovação de que a vítima recebeu o referido seguro. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, REsp n. 2.197.078/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA