CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 434 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Formação dos Contratos

Arts. 427 ... 433 ocultos » exibir Artigos
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
Art. 435 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 434

Lei:CC   Art.:art-434  

TJ-BA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8032215-11.2019.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: LUIZ CARLOS SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s): EVANDRO BATISTA DOS SANTOS (OAB:0029901/GO) EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:0013325/BA) DECISÃO     (...) JUNIOR opõe embargos de declaração contra decisão monocrática, ID 10435588, que, com fundamento no art. 932, I e IV, do CPC/2015, ...
« (+2779 PALAVRAS) »
...
 - que o embargante discorde da motivação ou da solução dada em 2ª instância. Destarte, ausente qualquer das razões elencadas no art. 535 do CPC, mister se faz a manutenção da decisão objurgada. Embora demonstrada a fragilidade da tese recursal, não se vislumbra, por ora, má-fé ou intuito protelatório do embargante, convindo adverti-lo, contudo, que a oposição de novos embargos de declaração poderá ensejar a aplicação de multa e demais sanções processuais previstas no Código de Processo Civil. Do exposto, NÃO SE ACOLHEM os presentes declaratórios. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa. Salvador/BA, 04 de maio de 2021.   Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Relatora A3   (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 8032215-11.2019.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 04/05/2021)
Acórdão em Embargos de Declaração | 04/05/2021
DETALHES PDF COPIAR

TJ-SP Estabelecimentos de Ensino


EMENTA:  
CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REALIZAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA ON LINE. FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONDICIONADO À ENTREGA DE DOCUMENTOS. NÃO APERFEIÇOAMENTO. DÍVIDA INEXIGÍVEL. NEGATIVAÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO BEM FIXADA. 1. Não se ignora o fato de que a contratação entre ausentes se dá, segundo teoria da agnição, como regra, com a expedição da aceitação (art. 434, caput, CC). Ocorre que o art. 434, II, CC, estabelece a possibilidade de o proponente se comprometer a aguardar a resposta, quando, então aperfeiçoado o contrato apenas com a recepção. 2. Na hipótese presente, nada obstante a realização da matrícula preliminar pelo sítio da instituição de ensino, verifica-se a partir do e-mail de fls. 13, que o aperfeiçoamento do contrato dependia de comparecimento do candidato à central de atendimento portando uma extensa relação de documentos, dentre os quais se destacam o comprovante de histórico escolar, certificado de conclusão do ensino médio e o boletim do ENEM. 3. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1113977-80.2019.8.26.0100; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/05/2021; Data de Registro: 01/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 01/05/2021

TJ-CE Compensação


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÔES. SENTENÇA EXTRA PETITA. ANULAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, II, CPC. PRESCINDIBILIDIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PROPOSTA DE ACORDO REALIZADA PELO BANCO E ACEITA PELO CLIENTE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. POSTERIOR DESFAZIMENTO UNILATERAL POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ E À CONFIANÇA LEGÍTIMA. CUMPRIMENTO FORÇADO DA NOVAÇÃO REALIZADA JUNTO AO BANCO. APLICÁVEL. PRÊMIO DE CONSÓRCIO DEBITADO DE FORMA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO ...
« (+1024 PALAVRAS) »
...
Fernandes, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). 11. Por fim, em relação à indenização a título de danos morais, não há dúvida quanto à sua aplicabilidade às pessoas jurídicas, eis que, conforme Súmula 227/STJ, ¿a pessoa jurídica pode sofrer dano moral¿. No entanto, o dano moral, nesses casos, não é presumível (in re ipsa), devendo haver sua apuração mediante a comprovação firme de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, ou seja, diante de abalos sofridos na imagem da empresa, assim como na sua credibilidade e confiabilidade perante seus consumidores, o que não se verifica no caso dos autos . 12. Recusos de Apelação conhecidos. Apelo autoral parcialmente provido. Apelação Adesiva Conhecida e Improvida. Ação Julgada Parcialmente Procedente. (TJ-CE; Apelação Cível - 0153990-73.2017.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  21/02/2024, data da publicação:  21/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 21/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 436 ... 438  - Seção seguinte
 Da Estipulação em Favor de Terceiro

Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :