CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 306 - Código Civil / 2002

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De Quem Deve Pagar

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Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 306

Lei:CC   Art.:art-306  

TJ-GO


EMENTA:  
? APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIMPLEMENTO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. ARTIGO 305 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO DE MEIOS PARA AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO DE DÍVIDAS. ATRIBUIÇÃO DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Aquele que realiza pagamento em nome de terceiro, tem o direito de reembolsar-se do que pagou, nos termos do artigo 305, do Código Civil. 2. Embora o artigo 306, do Código Civil, preveja não ser eficaz o pagamento por realizado por terceiro não interessado, na hipótese de desconhecimento ou oposição do devedor, deve este demonstrar que tinha meios para ilidir a ação. 3. Na dicção do artigo 619, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante pagar dívidas do espólio, o que não impede, contudo, o adimplemento por terceiros, nos termos dos artigos 304 a 307, do Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5079859-68.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). José Ricardo M. Machado, 8ª Câmara Cível, julgado em 25/09/2023, DJe de 25/09/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 25/09/2023
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TJ-MS Extinção da Execução


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DOS DEVEDORES - SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL - PAGAMENTO FEITO POR TERCEIRO DESINTERESSADO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COM DESCONHECIMENTO DOS DEVEDORES, OS QUAIS OSTENTAVAM CAPACIDADE ECONÔMICA PARA SALDAR A DÍVIDA E QUANDO ESTAVA PENDENTE RECURSO PERANTE O STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO AO TERCEIRO - INTELIGÊNCIA DO ART. 306, DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - No presente caso, houve a sub-rogação convencional (art. 347 do CC), pois o credor originário expressamente transferiu todos os direitos a terceiro, de forma que aplicável a norma contida no art. 348 do CC, passando a viger as regras da cessão de crédito. II - Embora seja desnecessário o consentimento do devedor para que se afigure válida e eficaz a sub-rogação convencional, incide na hipótese dos autos o disposto no art. 306, do Código Civil, porquanto o pagamento realizado pelo terceiro desinteressado foi feito com desconhecimento/oposição dos devedores e estes detinham meios para ilidir a execução, notadamente porque o feito pendia de recurso perante o Superior Tribunal de Justiça à época do pagamento, bem como os devedores ostentavam ampla capacidade econômica para saldar a dívida. III - Extinção da execução com fundamento no pagamento. Impossibilidade de reembolso pelo terceiro que pagou a dívida. Recurso conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1405822-43.2021.8.12.0000,  Campo Grande,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Juiz Lúcio R. da Silveira, j: 22/10/2021, p:  28/10/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/10/2021

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITAR - DIVIDA PAGA POR TERCEIRO - COMPROVAÇÃO DE MEIOS PARA ILIDIR A DÍVIDA - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO. Para a condenação em litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil, exige-se prova robusta tanto do dolo na prática de atos atentatórios ao andamento processual. Nos casos em que o pagamento da dívida for feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, este não será obrigado a reembolsar aquele que pagou, caso tinha meios para ilidir a ação, conforme dispõe o art. 306, CC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.085942-5/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado), julgamento em 04/08/2022, publicação da súmula em 08/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 08/08/2022
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