CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 347 - Código Civil / 2002

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DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

Art. 346 oculto » exibir Artigo
Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 347

LeiCC   Art.art-347  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTIGO. APERFEIÇOAMENTO ANTES DA EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. ADAPTAÇÃO. OPÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DO DIREITO ADQUIRIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (ADIN 1931/DF). MENSALIDADES. REAJUSTES. CRITÉRIOS DA PERIODICIDADE E ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. READEQUADÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ...
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agora vencida não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos da parte que se sagra vencedora após a prolação da sentença. 14. Apelação parcialmente conhecida. Preliminar rejeitada. Recurso provido, na parte em que fora conhecido. Sentença reformada. Unânime.   (TJDFT, Acórdão n.1229043, 07279974920178070001, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 05/02/2020, Publicado em: 19/02/2020)
19/02/2020 • Acórdão em 198
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STJ


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. DANO EM CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PACTUADA NO CONTRATO DE TRANSPORTE. SEGURO GARANTIA. CIÊNCIA PRÉVIA PELA SEGURADORA DO CONTEÚDO DO CONTRATO A SER GARANTIDO ANTES DA EMISSÃO DA APÓLICE. ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 9.307/96. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A ciência ...
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à cláusula compromissória expressa no contrato. 5. Rever a inaplicabilidade do artigo 4º, § 2º, da Lei n° 9.307/96 ao contrato em debate esbarraria na vedação de análise cláusulas contratuais e reexame matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (STJ, REsp n. 1.988.894/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023.)
15/05/2023 • Acórdão em CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :