CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 348 - Código Civil / 2002

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Do Pagamento com Sub-Rogação

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Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 348

Lei:CC   Art.:art-348  

TJ-CE Interpretação / Revisão de Contrato


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO DO INTEGRATIVO. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS. DESPROVIMENTO. 1. Os Embargos de Declaração têm cabimento quando a decisão impugnada apresentar obscuridade, contradição ou omissão, sobre a qual deverá pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, como também para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC/2015. 2. Ausentes tais requisitos, pois a decisão vergastada foi suficientemente clara ao analisar as questões postas, não havendo que se falar em omissão, tampouco em contradição ou obscuridade. 3. Razões de decidir fundamentadas nos elementos constantes dos autos, expondo-se com clareza que ...
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do CC/2002, pois não foi o caso de sub-rogação ex lege. 4. As questões opostas pela via dos aclaratórios já foram devidamente apreciadas e refutadas nos trechos transcritos do Acórdão embargado, pelas razões de decidir já oportunamente explicitadas no julgado e aqui reiteradas, suficientes à sua correta compreensão, mostrando-se ausente qualquer omissão. 5. Inexistindo vícios a serem corrigidos, o pedido de alteração do julgado mais se aproxima como de reanálise do mérito da demanda, medida não albergada por esta via, incidindo também a Súmula TJCE nº 18 que aduz: ¿São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada¿. 6. Declaratórios conhecidos e desprovidos. (TJ-CE; Embargos de Declaração Cível - 0081250-69.2007.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  03/04/2024, data da publicação:  03/04/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 03/04/2024

TJ-CE Interpretação / Revisão de Contrato


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO DO INTEGRATIVO. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS. DESPROVIMENTO. 1. Os Embargos de Declaração têm cabimento quando a decisão impugnada apresentar obscuridade, contradição ou omissão, sobre a qual deverá pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, como também para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC/2015. 2. Ausentes tais requisitos, pois a decisão vergastada foi suficientemente clara ao analisar as questões postas, não havendo que se falar em omissão, tampouco em contradição ou obscuridade. 3. Razões de decidir fundamentadas nos elementos constantes dos autos, expondo-se com clareza que ...
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do CC/2002, pois não foi o caso de sub-rogação ex lege. 4. As questões opostas pela via dos aclaratórios já foram devidamente apreciadas e refutadas nos trechos transcritos do Acórdão embargado, pelas razões de decidir já oportunamente explicitadas no julgado e aqui reiteradas, suficientes à sua correta compreensão, mostrando-se ausente qualquer omissão. 5. Inexistindo vícios a serem corrigidos, o pedido de alteração do julgado mais se aproxima como de reanálise do mérito da demanda, medida não albergada por esta via, incidindo também a Súmula TJCE nº 18 que aduz: ¿São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada¿. 6. Declaratórios conhecidos e desprovidos. (TJ-CE; Embargos de Declaração Cível - 0081250-69.2007.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  03/04/2024, data da publicação:  03/04/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 03/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIFERENÇA ENTRE A ÁREA REAL DO APARTAMENTO E A ÁREA CONSTANTE DA ESCRITURA PÚBLICA CONSTATADA POR PERÍCIA TÉCNICA EM PROCESSO JUDICIAL QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL. NEGÓCIO AD MENSURAM. DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO EM FAVOR DOS PROPRIETÁRIOS ORIGINÁRIOS. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL PLEITEADA PELA APELANTE COMO ATUAL PROPRIETÁRIA DO BEM. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. DIREITO DE REGRESSO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O título executivo judicial formado nos autos da ação de indenização julgada pela Justiça Federal, com base em laudo pericial, reconheceu a existência de diversas falhas na construção do edifício, principalmente em relação à área comum, mas também em relação aos apartamentos individualizados, ...
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, CC). 5. Trata-se de venda na modalidade ad mensuram, pois não é possível afirmar que a metragem do apartamento não influencie, em alguma medida, no preço de mercado e na procura pelo bem, nem se pode ignorar que o contrato de compra e venda foi elaborado contendo expressamente a metragem do apartamento e que a área efetiva não corresponde àquela contratada em mais de 20%, sendo, portanto, divergência significativa, excedendo, inclusive, o percentual estabelecido pelo §1o do art. 500 do CC (1/20), como presunção legal de que a referência às dimensões do imóvel é meramente enunciativa. 6. Recurso de apelação não provido.   (TJDFT, Acórdão n.1754292, 07294671320208070001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 4ª Turma Cível, Julgado em: 13/09/2023, Publicado em: 20/09/2023)
Acórdão em 198 | 20/09/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Imputação do Pagamento

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :