CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 619 - CPC / 2015

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Do Inventariante e das Primeiras Declarações

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Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio;
IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 619

Lei:CPC   Art.:art-619  

TJ-MS Inventário e Partilha


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRETENSÃO DE ALVARÁ PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - REQUERIMENTO INDEFERIDO - INTELIGÊNCIA ART. 619, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 01. Conforme dispõe o inciso I do art. 619 do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz alienar bens de qualquer espécie. 02. O indeferimento judicial da alienação de bem em inventário obsta a pretensão de concessão de alvará para transferência do imóvel. Recurso não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1408535-20.2023.8.12.0000,  Campo Grande,  5ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Vilson Bertelli, j: 18/12/2023, p:  19/12/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 19/12/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. BEM IMÓVEL ARROLADO NO INVENTÁRIO. BEM DO ESPÓLIO. POSSE EXCLUSIVA DO HERDEIRO INVENTARIANTE. DESPESAS ORDINÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR.  DESPESAS NECESSÁRIAS OU ÚTEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO NÃO ACOLHIDO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA ORIGEM. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. POSTULAÇÃO DE DIREITO PRÓPRIO QUE NÃO APROVEITA O INVENTÁRIO. CUSTEIO DO CONTRATANTE. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou satisfatórias as contas apresentadas pela inventariante, sem, contudo, reconhecer qualquer crédito em seu favor. 2. A apelação impugna de forma ...
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vindicou tais bens, forçoso considerar tratar-se de animais explorados exclusivamente pela autora, cujas despesas devem ser por ela arcadas. 7. Por fim, não pode ser apreciado nesta instância recursal o pleito para ressarcimento de honorários advocatícios contratuais, porquanto tal pedido não constou na petição inicial e emendas. De todo modo, a despesa com contratação de Advogado para deduzir pedido de ressarcimento por despesas efetuadas em bem do espólio, deve ser arcada pelo herdeiro contratante, ainda que seja o inventariante, pois o pedido, se deferido, aproveita somente a este e não ao espólio. 8. Rejeitada a preliminar de não conhecimento por violação ao princípio da dialeticidade. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação dos réus não conhecida por falta de interesse recursal. (TJDFT, Acórdão n.1269364, 00022918120128070001, Relator(a): CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 05/08/2020, Publicado em: 12/08/2020)
Acórdão em 198 | 12/08/2020

TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por (...) e Outro, irresignados com a decisão proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara  de Sucessões, Órfãos e Interditos  da Comarca de Salvador (BA), nos autos da Ação de Inventário,  tombada sob nº 8017072-45.2020.8.05.0001,  deferiu o pedido de expedição do alvará para a  transferência junto ao Detran-BA, diante ...
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depósito judicial é a medida adequada, pois visa garantir o pagamento dos encargos processuais e das dívidas do espólio com os impostos sobre imóveis. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida. ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 8002906-40.2022.8.05.0000, originário da Comarca de Salvador (BA, agravantes THIAGO DE AZEVEDO FERREIRA e DOUGLAS (...) FERREIRA e agravados ECIRLANE (...) e MARCIO (...). ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões alinhadas no voto da Relatora.  V  (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8002906-40.2022.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, Publicado em: 05/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/07/2022
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DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :