CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 171 - Código Civil / 2002

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Da Invalidade do Negócio Jurídico

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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 171


Comentários em Petições sobre Artigo 171

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Ação Rescisória - NCPC  - Acordo com vício de consentimento

ATENÇÃO às provas: AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - "CASADINHA" - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a desconstituição do acordo homologado, não basta que fique evidenciada a existência de lide simulada, sendo necessário comprovar, de forma indiscutível e inequívoca, a existência de vício de consentimento. Por ausência de prova concreta nos autos de que houve vício de consentimento do autor, não se pode inquinar de nulo o acordo celebrado entre as partes no processo originário, nos termos dos artigos 9º da CLT e 166, 167 e 171 do Código Civil. Não há que se falar em coação do autor para realizar acordo trabalhista com a ré (art. 151 do Código Civil), pois, afinal, ele, também desejava o acordo judicial. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011122-69.2021.5.03.0000 (AR); , DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 662; Órgão Julgador: 2a Secao de Dissidios Individuais; Relator(a)/Redator(a): Convocado Delane Marcolino Ferreira. Disponibilização: 06/06/2023)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação anulatória de partilha  

CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 171

Art.. 185  - Título seguinte
 Dos Atos Jurídicos Lícitos

Do Negócio Jurídico (Capítulos neste Título) :