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I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no Inciso I do art. 1.647 ;
III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;
IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos Incisos III e IV do art. 1.647 ;
V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.642
STJ
ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL DE EX-CÔNJUGE DE HERDEIRA CONTRA INVENTARIANTE. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE BENS A PARTIR DO ÓBITO. DEVER LEGAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRIBUÍDO AO INVENTARIANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa e o interesse processual de ex-cônjuge - casado com a filha do autor da herança em regime de comunhão universal de bens - para o ajuizamento de ação de ...
+240 PALAVRAS
... universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante, ante a comunicação imediata, a partir do óbito do autor da herança, de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, segundo o princípio da saisine, ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
(STJ, REsp n. 2.172.029/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL DE EX-CÔNJUGE DE HERDEIRA CONTRA INVENTARIANTE. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE BENS A PARTIR DO ÓBITO. DEVER LEGAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRIBUÍDO AO INVENTARIANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa e o interesse processual de ex-cônjuge - casado com a filha do autor da herança em regime de comunhão universal de bens - para o ajuizamento de ação de ...
+240 PALAVRAS
... universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante, ante a comunicação imediata, a partir do óbito do autor da herança, de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, segundo o princípio da saisine, ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
(STJ, REsp n. 2.172.029/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA