Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 919 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTASLEI REVOGADA

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Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 919

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-919  
03/06/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OFERECIMENTO PELO INVENTARIANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA JULGANDO APROVADAS AS PRESTADAS NA GESTÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS DO ESPÓLIO ATÉ A DATA CONSTANTE DA INICIAL (30/11/2009). IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR PRETENDENDO ESTENDER A SUA APROVAÇÃO AO PERÍODO VENCIDO NO CURSO DA DEMANDA, CONSIDERADO NO LAUDO PERICIAL. DEVER LEGAL DO INVENTARIANTE EM PRESTAR CONTAS DE SUA GESTÃO QUANDO ENCERRADAS AS SUAS ATIVIDADES, OU SEMPRE QUE O JUIZ DETERMINAR, EM PROCEDIMENTO ÚNICO OU FRACIONADO, DESDE O MOMENTO EM QUE ASSUMIU O ENCARGO ATÉ O MOMENTO EM QUE CESSAR A SUA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 919, 1ª PARTE, E 991, VII, DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA). DELIMITAÇÃO TEMPORAL NA INVENTARIANÇA PREVIAMENTE DEFINIDA POR LEI, ABRANGENDO TODO O PERÍODO EM QUE EXERCIDO O MÚNUS, E NÃO, RESTRITO AO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NOTADAMENTE EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO CONTINUADA REFERENTE A INVENTÁRIO EM CURSO. INJUSTIFICADA A APROVAÇÃO DAS CONTAS ATÉ A DATA INDICADA NA INICIAL QUANDO O LAUDO PERICIAL REALIZADO A PEDIDO DE AMBAS AS PARTES ANALISOU A SUA PRESTAÇÃO NO PERÍODO DE 18/08/2002 A 20/10/2014, ÚLTIMO EXERCÍCIO APRESENTADO NOS AUTOS, AO FINAL HOMOLOGADO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SOLUÇÃO DE 1O GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, reformou-se a sentença / decisão. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000490-84.2010.8.19.0028, Relator(a): DES. MAURO DICKSTEIN , Publicado em: 03/06/2022)
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18/02/2021 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL EM SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMULADOS NA CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS E DE VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 54, § 2º, DA LEI N. 8.245/1991. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO CONTRATUAL QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE DEMANDA ESPECÍFICA, EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 68 DA LEI N. 8.245/1991. PREVALÊNCIA DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS (PACTA SUNT SERVANDA), SOBRETUDO NA MODALIDADE DE LOCAÇÃO DO CASO CONCRETO. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT, DA LEI N. 8.245/1991. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS APELANTES EXERCERAM O DIREITO DE EXIGIR TRANSPARÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, DE QUE A APELADA TENHA VIOLADO O DEVER DE INFORMAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO PROSPERA NO PONTO. "Mostra-se incabível a apresentação de reconvenção, pleiteando a prestação de contas em ação de despejo, tendo em vista a especialidade do procedimento previsto nos arts. 914 a 919 do CPC/1973, com duas fases distintas, a ensejar a extinção da demanda reconvencional por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0047699-78.2010.8.24.0038, de Joinville, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2017). MULTA CONTRATUAL PREVISTA EM 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. TESE DE ABUSIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA QUE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À FIXAÇÃO DA MULTA NO PATAMAR ESTABELECIDO PELAS PARTES QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRETENSÃO REFUTADA. "1 Desde que ajustada a multa contratual, cuja função, além de punir o contratante inadimplente, é pré-estabelecer um valor ressarcitório ao contratante prejudicado, é dispensável a demonstração do prejuízo para que passe a ser exigível.2 Consoante remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a redução judicial da cláusula penal, imposta pelo artigo 413 do Código Civil nos casos de cumprimento parcial da obrigação principal ou de evidente excesso do valor fixado, deve observar o critério da equidade, não significando redução proporcional. Isso porque a equidade é cláusula geral que visa a um modelo ideal de justiça, com aplicação excepcional nas hipóteses legalmente previstas. Tal instituto tem diversas funções, dentre elas a equidade corretiva, que visa ao equilíbrio das prestações. Daí a opção do legislador de utilizá-la como parâmetro para o balanceamento judicial da pena convencional" (REsp n. 1466177/SP, Min. Luis Felipe Salomão).Todavia, estipulado o valor da cláusula penal com base em critérios razoáveis, demonstrando a adequação de seus aspectos inibitório e indenizatório, mantém-se o montante tal qual ajustado pelos contratantes." (TJSC, Apelação n. 5002315-07.2019.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2020). CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO IGPM, CONFORME PREVISTO CONTRATUALMENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POR ANALOGIA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 54, AMBOS DA LEI N. 8.245/1991. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICADO ACERTADAMENTE NA SENTENÇA. "Inexiste fundamento para a não aplicação do IGPM na correção monetária, conforme previsto no contrato entabulado entre as partes, uma vez que não há qualquer vedação legal para a sua adoção. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.013099-5, da Capital, rel. Edson Ubaldo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2008). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC/2015. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APELANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 98, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0006854-18.2013.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2021)
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18/02/2021 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL EM SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMULADOS NA CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS E DE VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 54, § 2º, DA LEI N. 8.245/1991. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO CONTRATUAL QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE DEMANDA ESPECÍFICA, EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 68 DA LEI N. 8.245/1991. PREVALÊNCIA DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS (PACTA SUNT SERVANDA), SOBRETUDO NA MODALIDADE DE LOCAÇÃO DO CASO CONCRETO. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT, DA LEI N. 8.245/1991. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS APELANTES EXERCERAM O DIREITO DE EXIGIR TRANSPARÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, DE QUE A APELADA TENHA VIOLADO O DEVER DE INFORMAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO PROSPERA NO PONTO. "Mostra-se incabível a apresentação de reconvenção, pleiteando a prestação de contas em ação de despejo, tendo em vista a especialidade do procedimento previsto nos arts. 914 a 919 do CPC/1973, com duas fases distintas, a ensejar a extinção da demanda reconvencional por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0047699-78.2010.8.24.0038, de Joinville, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2017). MULTA CONTRATUAL PREVISTA EM 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. TESE DE ABUSIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA QUE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À FIXAÇÃO DA MULTA NO PATAMAR ESTABELECIDO PELAS PARTES QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRETENSÃO REFUTADA. "1 Desde que ajustada a multa contratual, cuja função, além de punir o contratante inadimplente, é pré-estabelecer um valor ressarcitório ao contratante prejudicado, é dispensável a demonstração do prejuízo para que passe a ser exigível.2 Consoante remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a redução judicial da cláusula penal, imposta pelo artigo 413 do Código Civil nos casos de cumprimento parcial da obrigação principal ou de evidente excesso do valor fixado, deve observar o critério da equidade, não significando redução proporcional. Isso porque a equidade é cláusula geral que visa a um modelo ideal de justiça, com aplicação excepcional nas hipóteses legalmente previstas. Tal instituto tem diversas funções, dentre elas a equidade corretiva, que visa ao equilíbrio das prestações. Daí a opção do legislador de utilizá-la como parâmetro para o balanceamento judicial da pena convencional" (REsp n. 1466177/SP, Min. Luis Felipe Salomão).Todavia, estipulado o valor da cláusula penal com base em critérios razoáveis, demonstrando a adequação de seus aspectos inibitório e indenizatório, mantém-se o montante tal qual ajustado pelos contratantes." (TJSC, Apelação n. 5002315-07.2019.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2020). CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO IGPM, CONFORME PREVISTO CONTRATUALMENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POR ANALOGIA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 54, AMBOS DA LEI N. 8.245/1991. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICADO ACERTADAMENTE NA SENTENÇA. "Inexiste fundamento para a não aplicação do IGPM na correção monetária, conforme previsto no contrato entabulado entre as partes, uma vez que não há qualquer vedação legal para a sua adoção. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.013099-5, da Capital, rel. Edson Ubaldo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2008). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC/2015. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APELANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 98, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0306785-73.2014.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2021)
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