Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 54 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação não residencial

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Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.
§ 1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center :
a) as despesas referidas nas alíneas a , b e d do parágrafo único do art. 22; e
b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite - se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.
§ 2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-54  
05/06/2024 STJ Acórdão

CONTRATO DE LOCAÇÃO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº 8.245/1991. PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. NATUREZA JURÍDICA.1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1961 para que o locatário formule pedido de prestação de contas no âmbito de contrato de locação em shopping center não possui natureza de prazo decadencial.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.226.730/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.)
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27/10/2022 STJ Acórdão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº 8.245/1991. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO LOCATÁRIO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.1. A parte ora agravante limitou-se a indicar, genericamente, a alínea "c" sem demonstrar dissídio jurisprudencial ao longo da petição do especial. Incidência da Súmula 284/STF.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.983.315/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
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09/12/2020 STJ Acórdão

AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO C/C REVISIONAL DE ALUGUÉIS

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO C/C REVISIONAL DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO. LOJA EM SHOPPING CENTER. ALUGUEL. VALOR MÍNIMO. PERÍCIA. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. AFASTAMENTO DOS TERMOS LIVREMENTE PACTUADOS PELAS PARTES. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A cláusula contratual em que se prevê a configuração do valor do aluguel não pode ser desprezada unicamente com fundamento na situação de mercado, mormente quando não há lastro suficientemente apto a demonstrar os motivos pelos quais a autonomia das partes não deve prevalecer. Precedentes.2. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp 1611717/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 09/12/2020)
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