Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.250
TJ-GO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5228811-42.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE : DANÚBIA FERREIRA SILVAAGRAVADO: ONILCE FLORENTINO DA MOTARELATORA: DRA. LILIANA BITTENCOURT, Juíza Substituta em Segundo Grau EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. REQUISITOS ...
+2304 PALAVRAS
..., do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, diante da ausência de regularidade formal. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente (Resolução n. 59/2016). DRA. LILIANA BITTENCOURTJuíza Substituta em 2º grauRELATORA 03-C
(TJ-GO, 5228811-42.2025.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 01/04/2025)
01/04/2025 •
Acórdão
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TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por (...) contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse ajuizada pelo Grupo OK Construções e Incorporações S.A., visando à retomada de imóvel localizado na Rua José Coimbra, 33, Morumbi, São Paulo. O réu ocupava o imóvel desde o fim da relação ...
+259 PALAVRAS
..., §3º; 487, I. CC, art. 1.250. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 487; STJ, REsp nº 571.453/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 06.04.2006; STJ, REsp nº 605.137/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 18.05.2004.
(TJSP; Apelação Cível 1008976-75.2020.8.26.0002; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2025; Data de Registro: 21/02/2025)
21/02/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA