CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.056 - Código Civil / 2002

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Das Quotas

Art. 1.055 oculto » exibir Artigo
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no Art. 1.052 , os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.056

Lei:CC   Art.:art-1056  

TJ-SP Estabelecimentos de Ensino


EMENTA:  
Prescrição Intercorrente - Ação arquivada quando da entrada em vigor do Código de Processo Civil - Termo inicial, artigo 1056, do Código Civil - Prazo não transcorrido - Apelo acolhido. (TJSP;  Apelação Cível 0005453-43.2008.8.26.0568; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 13/02/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 13/02/2020

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
Apelação. Direito Empresarial. Ação de regresso com pedidos de indenização por danos materiais e morais cumulada com tutela provisória. Pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Declaração de hipossuficiência dotada de presunção de veracidade pelo § 3º do art. 99 do CPC. Documentos anexados que se mostram suficientes para comprovar a incapacidade financeira. Comprovação dos requisitos para concessão do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Gratuidade de justiça ...
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que não se aplicam na espécie. O biênio do art. 1.032 do Código Civil não se aplica às sociedades limitadas. Sentença reformada. Revogação da liminar concedida na sentença, que bloqueou parte do crédito do apelante oriundo da reclamação trabalhista nº 0010936-40.2016.5.15.0080 e liberação dos valores eventualmente constritos. Condenação da apelada nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Apelo provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001025-26.2018.8.26.0414; Relator (a): Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única; Data do Julgamento: 19/08/2020; Data de Registro: 21/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 21/08/2020

TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prescrição intercorrente - Caracterização - Inércia do exequente - Ocorrência - Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos ínsito no art. 205, § 3º, I, do CC - Art. 1.056, do CC - Não aplicação - Execução que não se encontrava suspensa quando o CPC/2015 entrou em vigor - Entendimento consolidado pelo STJ em sede de Incidente de Assunção de Competência - Precedentes desta C. Câmara nesse sentido - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0006704-76.2001.8.26.0363; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2022; Data de Registro: 06/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 06/06/2022
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