CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.640 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 1.639 oculto » exibir Artigo
Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
Arts. 1.641 ... 1.652 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.640

Lei:CC   Art.:art-1640  
10/10/2023 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001632-11.2012.8.05.0201 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: LUCINETE (...) Advogado(s): KARINA (...) E HAMDAN (OAB:BA25878-A), (...) (OAB:BA23658-A) APELADO: (...) BAUMANN Advogado(s): JOSE (...) (OAB:BA9012-A), ODILAIR (...) (OAB:BA20006-A)   DECISÃO   Trata-se de Recurso Especial interposto por LUCINETE ALVES RODRIGUES, com fundamento no artigo 105, inciso III...
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grau de zelo do profissional; II) o lugar de prestação do serviço; III) a natureza e a importância da causa; e IV) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessa sorte, para se chegar ao valor dos honorários, também se mostra necessário que o Tribunal a quo análise o contexto fático-probatório, no sentido de avaliar a atuação do causídico e as circunstâncias, sendo aplicável a Súmula nº 7 do STJ, pois incabível a reapreciação do aludido conteúdo probatório nesta instância especial. 13. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1881812/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021).     Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0001632-11.2012.8.05.0201, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 10/10/2023)
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14/03/2023 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE REGISTRAL ESTÁ EXCLUSIVAMENTE EM NOME DA EMBARGANTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO AFORADA EM DESFAVOR DO CONVIVENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES DA EMBARGADA. ADUZIDA INOVAÇÃO RECURSAL E IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE. JULGAMENTO QUE SERÁ FAVORÁVEL À APELADA (ART. 282, § 2º, CPC). RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÕES DE QUE O IMÓVEL PENHORADO FOI ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELA EMBARGANTE ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O DEVEDOR, E DE QUE O REGIME ADOTADO FOI DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO ...
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). SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESERVA DA MEAÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE RESERVA QUANDO OCORRER A ALIENAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CPC. IMPOSIÇÃO DO ART. 85, §§ 1º E 11, DA NORMA PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL DA APELANTE E SUCUMBENTE. ESTIPÊNDIO MAJORADO DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. (TJSC, Apelação n. 0300072-15.2019.8.24.0256, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2023)
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23/03/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Inventário e Partilha

EMENTA:  
Inventário Conjunto. Decisão que determinou a retificação dos planos de partilha. Insurgência dos herdeiros. Alegação de revelia e de aplicação do regime de separação obrigatória de bens em razão da idade sexagenária do de cujus (...). Inadmissibilidade. A revelia não induz o efeito do art. 344 CPC quando se trata de direito indisponível, como é o reconhecimento da união estável. Aplicação do regime de comunhão parcial de bens (art. 1640, CC), concorrendo a convivente sobrevivente com igual quinhão do herdeiro que suceder por cabeça. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066930-34.2021.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/03/2022; Data de Registro: 23/03/2022)
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 Do Pacto Antenupcial

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :