CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 221 - Código Civil / 2002

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DA PROVA

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Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 221

LeiCC   Art.art-221  

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. 1. É possível a tramitação da ação de cobrança mesmo que ausente o instrumento contratual firmado entre as partes, visto que a relação negocial pode ser comprovada por outros elementos probatórios, conforme inteligência do artigo 221, parágrafo único, do Código Civil, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Apelo provido, com anulação da sentença e reabertura da instrução processual para que a CEF junte aos autos os extratos da conta corrente relativos ao período do empréstimo. (TRF-4, AC 5023526-30.2022.4.04.7100, , Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, Julgado em: 22/07/2025)
22/07/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CONTRATO. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I. CASO EM EXAME Ação monitória ajuizada por instituição financeira, com apresentação de embargos à monitória pelo requerido. Sentença proferida pelo juízo de origem julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a constituição do título executivo judicial e fixando honorários sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor da causa. Apelação interposta pelo embargante, alegando, ...
+246 PALAVRAS
...
, observada a gratuidade de justiça concedida à parte vencida. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de contrato escrito não impede o ajuizamento da ação monitória quando suprida por outros documentos capazes de demonstrar a relação jurídica; é legítima a cumulação de juros remuneratórios, moratórios e multa contratual em caso de inadimplemento, por possuírem natureza e fundamento jurídico distintos". (TRF-4, AC 5003997-97.2023.4.04.7000, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 28/05/2025)
28/05/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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Arts.. 233 ... 242  - Seção seguinte
 Das Obrigações de Dar Coisa Certa

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