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Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 221
TRT-4
EMENTA:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. A propriedade do bem imóvel se adquire pela transcrição do título no respectivo registro, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. Como corolário, o art. 221 do Código Civil estabelece que os instrumentos particulares só geram efeitos em relação a terceiros a partir da sua transcrição no registro público. Caso em que o terceiro embargante não comprovou a propriedade do bem imóvel que foi objeto de indisponibilidade nos autos da execução reunida. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020914-36.2021.5.04.0027 AP, JANNEY CAMARGO BINA - Relator(a), em 14/12/2023)
Acórdão em AP |
14/12/2023
TRT-4
EMENTA:
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE OU DA POSSE DO BEM. A propriedade do bem imóvel se adquire pela transcrição do título no respectivo registro, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. Como corolário, o art. 221 do Código Civil estabelece que os instrumentos particulares só geram efeitos em relação a terceiros a partir da sua transcrição no registro público. Caso em que o terceiro embargante não comprovou a propriedade ou a posse do bem imóvel que foi objeto de indisponibilidade nos autos da execução reunida. Ausência de provas. Agravo de petição da terceira embargante a que se nega provimento.
(TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020300-96.2022.5.04.0382 AP, JANNEY CAMARGO BINA - Relator(a), em 15/09/2023)
Acórdão em AP |
15/09/2023
TRT-4
EMENTA:
SERNO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. A propriedade do bem imóvel se adquire pela transcrição do título no respectivo registro, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. Como corolário, o art. 221 do Código Civil estabelece que os instrumentos particulares só geram efeitos em relação a terceiros a partir da sua transcrição no registro público. Caso em que o terceiro embargante não comprovou a propriedade do bem imóvel que foi objeto de indisponibilidade nos autos da execução reunida. Ausência de provas acerca do pagamento do imóvel. Agravo de petição do terceiro embargante a que se nega provimento.
(TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020467-05.2021.5.04.0203 AP, JANNEY CAMARGO BINA - Relator(a), em 14/04/2023)
Acórdão em AP |
14/04/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 233 ... 242
- Seção seguinte
Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Dos Fatos Jurídicos (Títulos neste Livro) :