CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.630 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.630

Lei:CC   Art.:art-1630  

TJ-SP Regulamentação de Visitas


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE VISITAS - Sentença de improcedência - Ocorrência de Fato Superveniente diante da Maioridade Civil da requerida no curso do processo - Descabimento de sujeição ao poder familiar e à guarda dos pais, já estando habilitada à prática de todos os atos da vida civil - Inteligência do art. 1630 e art. 1635 do Código Civil - Perda do interesse de agir - Recurso prejudicado. (TJSP;  Apelação Cível 1009496-88.2018.8.26.0007; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/03/2021; Data de Registro: 10/03/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 10/03/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE MENOR DE IDADE. PRETENSÃO DE GUARDA PELOS AVÓS PATERNOS. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA E PARA FINS DE PLANO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS GENITORES. MENOR ACOMETIDO DE AUTISMO. PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. CUIDADOS DA MÃE. COMPROVAÇÃO. NÚCLEO FAMILIAR HARMÔNICO. EXISTÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ATENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA GUARDA COM OS GENITORES. ART. 33, ECA, C/C, ARTS. 1.630 E 1.634, II, DO CC. ...
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nos termos do art. 33, do ECA, c/c, arts. 1.630 e 1.634, II, ambos, do Código Civil. 4. Os avós podem materializar auxílio financeiro aos netos, sem que se exclua dos genitores a guarda do seu filho, através de instrumentos legais, como a ação de oferta de alimentos, sob o argumento do dever de solidariedade que deve existir entre os parentes, nos termos do art. 1.694, do Código Civil. 5. Recurso conhecido e não provido.   (TJDFT, Acórdão n.1224069, 07024603220198070017, Relator(a): ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, Julgado em: 11/12/2019, Publicado em: 20/01/2020)
Acórdão em Segredo de Justiça | 20/01/2020

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. OFENSAS PROFERIDAS EM LIVE TRANSMITIDA PELO INSTAGRAM. DESNECESSIDADE DE PERICIA TÉCNICA O DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, PREVISTO NO ART. 5º, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO SER EXERCIDO DE FORMA RESPONSÁVEL, SOB PENA DE CONFIGURAR ABUSO DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RESTOU EVIDENCIADO EM SEDE DE AIJ A PRÓPRIA CONFISSÃO DA AUTORA QUANTO AO USO DA REDE SOCIAL DE SUA FILHA MENOR, A QUAL FORAM PROFERIDOS OS INSULTOS E XINGAMENTOS, O QUE CORROBORA SUA RESPONSABILIDADE QUANTO ...
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, do CPC. Julgamento conforme o art. 46, segunda parte, da Lei nº. 9.099/95, nos termos do art. 15 do Decreto Judiciário nº. 209, de 18 de março de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, disponibilizado no DJE de 29/03/2016 e, no artigo 4º do Ato Conjunto nº 08 de 26 de abril de 2019 do TJBA.       Salvador, Sala das Sessões, em de 04 de julho de 2023. ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0002181-47.2022.8.05.0079, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, Publicado em: 30/06/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 30/06/2023
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Art.. 1.634  - Seção seguinte
 Do Exercício do Poder Familiar

Do Poder FAMILIAR (Seções neste Capítulo) :